Acordo Coletivo
Registro MTE MT000299/2026 · Solicitação MR044288/2026 · registrado em 11/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Indústrias químicas para fins industriais; farmacêuticas, preparação de óleosvegetais e animais (não consumíveis pelo ser humano), perfumaria e artigos de toucador, resinassintéticas, sabão e velas, fabricação de etanol, bioetanol, bioenergia e álcool (não consumíveispelo ser humano); explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas,defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis,petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleosminerais (lubrificantes usados ou contaminados (não consumíveis pelo ser humano); fabricaçãode biocombustível (não consumível pelo ser humano), papel, papelão, celulose e cortiça , com abrangência territorial em Rondonópolis/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Indústrias químicas para fins industriais; farmacêuticas, preparação de óleosvegetais e animais (não consumíveis pelo ser humano), perfumaria e artigos de toucador, resinassintéticas, sabão e velas, fabricação de etanol, bioetanol, bioenergia e álcool (não consumíveispelo ser humano); explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas,defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis,petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleosminerais (lubrificantes usados ou contaminados (não consumíveis pelo ser humano); fabricaçãode biocombustível (não consumível pelo ser humano), papel, papelão, celulose e cortiça , com abrangência territorial em Rondonópolis/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026 o PISO SALARIAL dos empregados da referida empresa, fica estipulado em, R$ 2.049,46 (dois mil e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados, inclusive os da área administrativa e aos que ganham acima do piso estipulado, fica assegurado um reajuste de 4,11 % (q uatro virgula onze por cento) , incidente sobre o salário vigente em 1º de maio de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, a empresa estabelecerá condições e meio para que os empregados possam descontá-lo no prazo estipulado para o pagamento, sem que seja prejudicado em seu horário de refeição e descanso. Parágrafo Único - Quando o pagamento for efetuado em dinheiro (espécie) terá que ser pago em horário de trabalho.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTES E EMPREGADOS ACIDENTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRECHES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIOS/DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIO (AAS)
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.