Acordo Coletivo

Registro MTE BA000289/2026 · Solicitação MR020176/2026 · registrado em 06/05/2026

Vigente Reajuste 5,20% 50 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão de Feira de Santana , com abrangência territorial em Feira de Santana/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão de Feira de Santana , com abrangência territorial em Feira de Santana/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os Salários dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão abrangidos pelo presente Acordo Coletivo serão reajustados em 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) a partir de 01 de janeiro de 2026, calculado sobre o salário do mês de Dezembro de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO – Na vigência deste Acordo, fica garantido aos empregados daquelas funções expressamente definidas pela Lei 6.615 de 16/12/78, regulamentada pelo Decreto nº 84.134 de 30/10/79, o Piso Salarial de R$ 1.676,95 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e cino centavos), a partir de 01 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - RETROATIVO

O reajuste salarial e todas as cláusulas econômicas do Acordo Coletivo são retroativos a Janeiro de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO – O retroativo é referente aos meses de janeiro, fevereiro e março e será pago em forma de abono, com natureza indenizatória. Os valores retroativos que competem as cláusulas econômicas do Acordo Coletivo, serão pagos na folha de pagamento do mês de Abril de 2026 e o retroativo referente ao reajuste salarial, será pago em 02 (duas) parcelas. A primeira parcela na folha de pagamento do mês de abril de 2026 e a segunda parcela na folha de pagamento do mês maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DAS FUNÇÕES

O empregador concorda com a garantia de reajuste das funções com observância de acúmulos e vantagens auferidas no presente acordo, extensiva a todos os empregados enquadrados na Lei 6. 615/78.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE APÓS A DATA–BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRA CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - MEIOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - MULTA POR ATRASO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESAS DE VIAGENS
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.