Acordo Coletivo
Registro MTE BA000277/2026 · Solicitação MR016444/2026 · registrado em 05/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As normas consagradas neste acordo coletivo aplicam-se a todos os empregados das empresas acordantes pertencentes à categoria profissional que o sindicato representa: Vendedores Externos; Vendedores- Motoristas; Assessores, Assistentes e Auxiliares de Vendas, Ajudante de Entrega; Inspetores e Supervisores de Vendas; Chefes e Gerentes de Venda, Promotores e Demonstradores; Repositores de Mercadorias; e os funcionários de administrativos das revendas incluídos por preponderância. Contatos, com abrangência territorial em Barreiras/BA, Brumado/BA, Camacan/BA, Eunápolis/BA, Guanambi/BA, Ibicaraí/BA, Ilhéus/BA, Ipiaú/BA, Itabuna/BA, Itamaraju/BA, Itapetinga/BA, Jequié/BA, Teixeira De Freitas/BA, Ubaitaba/BA e Vitória Da Conquista/BA, com abrangência territorial em Barreiras/BA, Brumado/BA, Eunápolis/BA, Itabuna/BA, Jequié/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vitória da Conquista/BA, com abrangência territorial em Barreiras/BA, Brumado/BA, Eunápolis/BA, Itabuna/BA, Jequié/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vitória da Conquista/BA, com abrangência territorial em Barreiras/BA, Brumado/BA, Eunápolis/BA, Itabuna/BA, Jequié/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vitória da Conquista/BA, com abrangência territorial em Barreiras/BA, Brumado/BA, Camacan/BA, Eunápolis/BA, Ilhéus/BA, Itabuna/BA, Itamaraju/
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As normas consagradas neste acordo coletivo aplicam-se a todos os empregados das empresas acordantes pertencentes à categoria profissional que o sindicato representa: Vendedores Externos; Vendedores- Motoristas; Assessores, Assistentes e Auxiliares de Vendas, Ajudante de Entrega; Inspetores e Supervisores de Vendas; Chefes e Gerentes de Venda, Promotores e Demonstradores; Repositores de Mercadorias; e os funcionários de administrativos das revendas incluídos por preponderância. Contatos, com abrangência territorial em Barreiras/BA, Brumado/BA, Camacan/BA, Eunápolis/BA, Guanambi/BA, Ibicaraí/BA, Ilhéus/BA, Ipiaú/BA, Itabuna/BA, Itamaraju/BA, Itapetinga/BA, Jequié/BA, Teixeira De Freitas/BA, Ubaitaba/BA e Vitória Da Conquista/BA, com abrangência territorial em Barreiras/BA, Brumado/BA, Eunápolis/BA, Itabuna/BA, Jequié/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vitória da Conquista/BA, com abrangência territorial em Barreiras/BA, Brumado/BA, Eunápolis/BA, Itabuna/BA, Jequié/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vitória da Conquista/BA, com abrangência territorial em Barreiras/BA, Brumado/BA, Eunápolis/BA, Itabuna/BA, Jequié/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vitória da Conquista/BA, com abrangência territorial em Barreiras/BA, Brumado/BA, Camacan/BA, Eunápolis/BA, Ilhéus/BA, Itabuna/BA, Itamaraju/BA, Itapetinga/BA, Jequié/BA, Teixeira de Freitas/BA, Ubaitaba/BA e Vitória da Conquista/BA, com abrangência territorial em Barreiras/BA, Brumado/BA, Eunápolis/BA, Itabuna/BA, Jequié/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vitória da Conquista/BA , com abrangência territorial em Barreiras/BA, Brumado/BA, Eunápolis/BA, Guanambi/BA, Ibicaraí/BA, Ilhéus/BA, Ipiaú/BA, Itabuna/BA, Itamaraju/BA, Itapetinga/BA, Jequié/BA, Teixeira de Freitas/BA, Ubaitaba/BA e Vitória da Conquista/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam assegurados para 1º de abril de 2026 o piso salarial de R$ 1.776,25 (hum mil, setecentos setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) , para os Vendedores-Externos; Vendedores-Motoristas; Assessores, Assistentes e Auxiliares de Vendas integrantes da categoria profissional representada pelo SINDVEN, que tenham ou venham a completar 03 (três) meses de serviço prestado à mesma empresa. Ficam assegurados para R$ 1.763,25 (hum mil, setecentos sessenta e três reais e cinco centavos) , para os Promotores de Vendas, Repositores e Demonstradores integrantes da categoria profissional representada pelo SINDVEN. Ficam assegurados para 1º de abril de 2026 o piso salarial de R$1.621,00 (hum mil, seiscentos e um reais) , para os funcionários Administrativos das Revendas e Auxiliares de Serviços Gerais, que tenham ou venham a completar 03 (três) meses de serviço prestado à mesma empresa.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As partes de comum acordo pactuam um reajuste salarial de 4,50% (quatro virgula cinco por cento) para os seus empregados, em 01 de abril de 2026, sobre o salário base praticado no mês de dezembro de 2025, cujo reajuste não será retroativo. Parágrafo Primeiro : Para os empregados admitidos entre 1° de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço na empresa. Considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Segundo : Serão compensados todos os aumentos compulsórios e/ou espontâneos, reajustes, adiantamentos e abonos concedidos entre 1° de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Terceiro : Para os empregados que percebam salário fixo acima de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês possíveis reajustes serão objeto de livre negociação, assegurado o reajuste mínimo de R$ 157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), em 01 de abril de 2026, cujo reajuste não será retroativo .
CLÁUSULA QUINTA - ABONO INDENIZATÓRIO
Excepcionalmente no ano de 2026, as empresas concederão aos empregados abrangidos pela categoria profissional, o pagamento de um Abono Indenizatório referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026 , pagos mensalmente respectivo mês na folha, sendo para salário até R$ 3.500,00 o percentual de 4,50% (quatro virgula cinco por cento) do salário e para os empregados que percebam salário acima de R$ 3.500,00 o valor fixo de R$ 157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026 pagos mensalmente respectivo mês na folha PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores pagos a título de Abono Indenizatório não têm caráter remuneratório e consequentemente não se incorporação, em hipótese alguma, ao salário dos trabalhadores e, portanto, sobre os mesmos, não haverá incidência de quaisquer encargos fiscais, trabalhistas ou previdenciários.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - MÉDIA VALORADA FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROVISÃO DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LOCAL PARA AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO DE TELEFONE CELULAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.