Acordo Coletivo
Registro MTE AM000191/2026 · Solicitação MR021066/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OFICIAIS MARCENEIROS E TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE MADEIRA E NA INDÚSTRIA DE SERRARIAS, CARPINTARIAS, TANOARIAS, MADEIRAS COMPENSADAS E LAMINADAS, AGLOMERADOS E CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRAS DE ITACOATIARA-AM , com abrangência territorial em Itacoatiara/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OFICIAIS MARCENEIROS E TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE MADEIRA E NA INDÚSTRIA DE SERRARIAS, CARPINTARIAS, TANOARIAS, MADEIRAS COMPENSADAS E LAMINADAS, AGLOMERADOS E CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRAS DE ITACOATIARA-AM , com abrangência territorial em Itacoatiara/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos (as) empregados (as), o Salário-Mínimo Normativo ("Piso Salarial") de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) por mês, a partir de 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos empregados, em 01 de janeiro de 2026, data base da categoria, um reajuste de 6,79%.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os pagamentos de adiantamentos salariais serão efetuados entre os dis 15 a 20 de cada mês e a complementação salarial ou o pagamento do total do salário será ser feito até o dia 5 do mês subsequente ao vencido. Parágrafo Único: A empregadora fornecerá aos (as) empregados (as), obrigatoriamente, cópia do recibo mensal de pagamento a eles efetuados, com a identificação da empregadora e do (a) empregado (a), com a discriminação das parcelas pagas, deduzidas e/ou retidas, assim como o valor a ser depositado na conta vinculada do FGTS, comprovante este que deverá estar disponível aos (as) empregados (as) nas 24 horsa que antecedem ao pagamento.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR ATRASO NOS PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICADO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICADO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICADO E TREINAMENTO EM NOVAS FUNÇÕES
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.