Acordo Coletivo

Registro MTE AM000190/2026 · Solicitação MR023889/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrangerá a categoria dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS DE APARELHOS E COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DO ESTADO DO AMAZONAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrangerá a categoria dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS DE APARELHOS E COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DO ESTADO DO AMAZONAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O objeto do referido documento tem como escopo estabelecer diretrizes para a implantação do Programa de Participação nos Resultados 2026 , com o fundamento no artigo 8º. – inciso VI, e inciso XI do artigo 7º., ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.

CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente acordo é firmado com fundamento legal nas disposições contidas nos artigos: 8º. – Inciso VI e artigo 7º. Inciso XI, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, e na lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas e de outras providências.

CLÁUSULA QUINTA - DA COMISSÃO

A comissão do PPR será composta pelos representantes dos empregados, pelo representante do empregador e pelo representante do Sindicato, neste ato representado por seu dirigente, o Sr. REINALDO GUIMARÃES LOBATO, CPF N° 577.339.532-00, RG 3193739-0 SSP/AM. Dos representantes dos empregados Os representantes dos empregados são quatro (04) empregados que se inscreveram para participar da Comissão, haja vista que não houve candidaturas de outros empregados. Os quatro (04) representantes terão a finalidade exclusiva de: Acompanhar o desenvolvimento das metas, das regras e condições estabelecidas neste acordo durante a sua vigência, esclarecendo aos trabalhadores a respeito do andamento e acompanhamento das metas. A comissão se reunirá ordinariamente com a empresa, conforme agenda prévia, antes da publicação nos quadros de avisos, dos resultados atingidos das metas acordadas. Os representantes poderão manter contato com os demais empregados da empresa, para tratar de assuntos relacionados ao acordo, zelando sempre pela disciplina e respeito à hierarquia da Empresa. A Empresa procurará manter esta comissão, não sendo assegurada a estabilidade no emprego, mas para o bom entendimento entre as partes, fica mantida a presente comissão até o final deste acordo e até a posse da nova comissão eleita, podendo qualquer um de seus membros candidatarem-se à reeleição. DO REPRESENTANTE DO EMPREGADOR A empresa indicará seu representante. DO REPRESENTANTE DO SINDICATO O Sindicato deverá indicar, formalmente, o representante responsável pelo acompanhamento do PPR.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO DETALHAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ELEGIBILIDADE E EXCLUSÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA PROPORCIONALIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FÓRUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ARQUIVAMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.