Acordo Coletivo
Registro MTE AM000186/2026 · Solicitação MR019889/2026 · registrado em 05/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados do comercio varejista da empresa AMAZONAS COPIADORA LTDA , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados do comercio varejista da empresa AMAZONAS COPIADORA LTDA , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial mínimo da Categoria a partir de 1º de setembro de 2025 será de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), por mês. A partir 1º de janeiro de 2026, o piso salarial mínimo da Categoria passará a ser de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais), por mês. PARÁGRAFO PRIMERIO : O empregado somente fará jus ao Piso Salarial após o contrato de experiência e sua efetiva admissão na empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO: Não caracterizam verbas ou consectários salariais, os benefícios econômicos concedidos em espécie ou "in natura", referentes a vale ou ticket refeição, auxilio alimentação suplementar, vale transporte, uniformes, equipamentos e/ou instrumentos de trabalho, assistência medica e hospitalar, dentre outros benefícios sociais econômicos.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIO
Para os trabalhadores que ganham acima do piso, será concedido a partir de 01 de setembro de 2025, um reajuste salarial de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre salários percebidos em 01 de setembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO : No reajustamento previsto nessa cláusula serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido, excetuando-se os decorrentes de termino de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, respeitada a irredutibilidade. PARÁGRAFO SEGUNDO : Aos empregados que trabalhem com vendas, com remuneração variável, fica assegurada uma remuneração mínima, correspondente ao Piso Salarial da Categoria. PARÁGRAFO TERCEIRO: Aplica-se a proporcionalidade de 1/2 avos em face do reajuste pactuado aos admitidos entre a última data base e a presente data de assinatura do acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
A EMPRESA fica autorizada a efetuar o desconto em folha de pagamento ou em verbas rescisórias de seus empregados relativos a plano de saúde e odontológico, bem como as despesas com serviços ou convênios firmados pela entidade sindical que o empregado fizer uso, tais como: assistência médica, odontológicas, farmacêuticas, laboratoriais, óticas, livrarias, seguro de vida em grupo, funeral, etc.., desde que autorizado pelo trabalhador. PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do Art. 545 da CLT, o empregador fica obrigado a descontar na folha de pagamento de seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas do sindicato, quando por este notificado.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TEMPO DE EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO (CESTA BÁSICA)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE OU COMBUSTIVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INCENTIVO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.