Acordo Coletivo

Registro MTE AL000106/2026 · Solicitação MR012362/2026 · registrado em 07/05/2026

Vigente Reajuste 4,49% 47 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários base dos Trabalhadores(as) da ALGÁS, praticados em 31/10/2025, serão reajustados em 4,49% (quatro inteiros e quarenta e nove centésimos percentuais), com efeitos retroativos a novembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO

4.1. A Algás realizará o pagamento dos vencimentos mensais de seus(suas) Trabalhadores(as) até o último dia de cada mês. 4.2. Em situações excepcionais, a Algás se utilizará das prerrogativas previstas na legislação vigente, no que diz respeito ao limite de data para o pagamento dos salários, na forma das disposições contidas no Art. 459 da CLT. 4.3. Caso a implantação do E-SOCIAL implique a necessidade da mudança da data de pagamento, a ALGÁS poderá seguir o procedimento previsto no E-SOCIAL, conforme disposições na legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO

5.1. A Algás pagará a seus(suas) Trabalhadores(as), no último dia útil do mês de junho, a título de antecipação do 13° salário, a importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração efetivamente percebida pelo(a) Trabalhador(a) nesse mesmo mês. 5.2. A Algás efetuará o pagamento da segunda parcela do 13º salário até o primeiro dia útil do mês de dezembro, ressalvando que o saldo a receber deverá ser calculado tomando-se como base a remuneração do(a) Trabalhador(a) no mês de dezembro. Em situações excepcionais, relacionadas à operacionalização do sistema, serão respeitados os prazos legais.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE PARA TRABALHADOR(A)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INCENTIVO AO IDIOMA INGLÊS OU ESPANHOL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MEDICAMENTOS PARA ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO CRECHE EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.