Acordo Coletivo
Registro MTE AL000106/2026 · Solicitação MR012362/2026 · registrado em 07/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários base dos Trabalhadores(as) da ALGÁS, praticados em 31/10/2025, serão reajustados em 4,49% (quatro inteiros e quarenta e nove centésimos percentuais), com efeitos retroativos a novembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO
4.1. A Algás realizará o pagamento dos vencimentos mensais de seus(suas) Trabalhadores(as) até o último dia de cada mês. 4.2. Em situações excepcionais, a Algás se utilizará das prerrogativas previstas na legislação vigente, no que diz respeito ao limite de data para o pagamento dos salários, na forma das disposições contidas no Art. 459 da CLT. 4.3. Caso a implantação do E-SOCIAL implique a necessidade da mudança da data de pagamento, a ALGÁS poderá seguir o procedimento previsto no E-SOCIAL, conforme disposições na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO
5.1. A Algás pagará a seus(suas) Trabalhadores(as), no último dia útil do mês de junho, a título de antecipação do 13° salário, a importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração efetivamente percebida pelo(a) Trabalhador(a) nesse mesmo mês. 5.2. A Algás efetuará o pagamento da segunda parcela do 13º salário até o primeiro dia útil do mês de dezembro, ressalvando que o saldo a receber deverá ser calculado tomando-se como base a remuneração do(a) Trabalhador(a) no mês de dezembro. Em situações excepcionais, relacionadas à operacionalização do sistema, serão respeitados os prazos legais.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE PARA TRABALHADOR(A)
- CLÁUSULA DÉCIMA - INCENTIVO AO IDIOMA INGLÊS OU ESPANHOL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MEDICAMENTOS PARA ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO CRECHE EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.