Acordo Coletivo
Registro MTE AC000022/2026 · Solicitação MR021414/2026 · registrado em 06/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Funcionários da Empresa Limpebras Engenharia Ambiental, com abrangência territorial em Acrelândia/AC, Assis Brasil/AC, Brasiléia/AC, Bujari/AC, Capixaba/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Jordão/AC, Mâncio Lima/AC, Manoel Urbano/AC, Marechal Thaumaturgo/AC, Plácido de Castro/AC, Porto Acre/AC, Porto Walter/AC, Rio Branco/AC, Rodrigues Alves/AC, Santa Rosa do Purus/AC, Sena Madureira/AC, Senador Guiomard/AC, Tarauacá/AC e Xapuri/AC, com abrangência territorial em Acrelândia/AC, Assis Brasil/AC, Brasiléia/AC, Bujari/AC, Capixaba/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Jordão/AC, Mâncio Lima/AC, Manoel Urbano/AC, Marechal Thaumaturgo/AC, Plácido de Castro/AC, Porto Acre/AC, Porto Walter/AC, Rio Branco/AC, Rodrigues Alves/AC, Santa Rosa do Purus/AC, Sena Madureira/AC, Senador Guiomard/AC, Tarauacá/AC e Xapuri/AC , com abrangência territorial em Acrelândia/AC, Assis Brasil/AC, Brasiléia/AC, Bujari/AC, Capixaba/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Jordão/AC, Mâncio Lima/AC, Manoel Urbano/AC, Marechal Thaumaturgo/AC, Plácido de Castro/AC, Porto Acre/AC, Porto Walter/AC, Rio Branco/AC, Rodrigues Alves/AC, Santa Rosa do Purus/AC, Sena Madureira/AC, Senador Guiomard/AC, Tarauacá/AC e Xapuri/AC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Funcionários da Empresa Limpebras Engenharia Ambiental, com abrangência territorial em Acrelândia/AC, Assis Brasil/AC, Brasiléia/AC, Bujari/AC, Capixaba/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Jordão/AC, Mâncio Lima/AC, Manoel Urbano/AC, Marechal Thaumaturgo/AC, Plácido de Castro/AC, Porto Acre/AC, Porto Walter/AC, Rio Branco/AC, Rodrigues Alves/AC, Santa Rosa do Purus/AC, Sena Madureira/AC, Senador Guiomard/AC, Tarauacá/AC e Xapuri/AC, com abrangência territorial em Acrelândia/AC, Assis Brasil/AC, Brasiléia/AC, Bujari/AC, Capixaba/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Jordão/AC, Mâncio Lima/AC, Manoel Urbano/AC, Marechal Thaumaturgo/AC, Plácido de Castro/AC, Porto Acre/AC, Porto Walter/AC, Rio Branco/AC, Rodrigues Alves/AC, Santa Rosa do Purus/AC, Sena Madureira/AC, Senador Guiomard/AC, Tarauacá/AC e Xapuri/AC , com abrangência territorial em Acrelândia/AC, Assis Brasil/AC, Brasiléia/AC, Bujari/AC, Capixaba/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Jordão/AC, Mâncio Lima/AC, Manoel Urbano/AC, Marechal Thaumaturgo/AC, Plácido de Castro/AC, Porto Acre/AC, Porto Walter/AC, Rio Branco/AC, Rodrigues Alves/AC, Santa Rosa do Purus/AC, Sena Madureira/AC, Senador Guiomard/AC, Tarauacá/AC e Xapuri/AC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial dos trabalhadores da Empresa Limpebras Engenharia Ambiental LTDA será de 7% para toda categoria em cima do valor base do ano de 2025, os salários ficarão conforme o quadro abaixo. Cargo Salário 2025 Salário 2026 7% Cargo Salário 2025 Salário 2026 AJUDANTE DE OFICINA R$ 1.776,32 R$ 1.900,66 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IV R$ 2.872,62 R$ 3.073,70 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO VI R$ 1.767,33 R$ 1.891,04 AUX.SERV. GERAIS R$ 1.562,03 R$ 1.671,37 AUXILIAR DE OFICINA R$ 1.680,29 R$ 1.797,91 AUXILIAR DE PORTARIA R$ 1.545,69 R$ 1.653,89 AUXILIAR MECANICO I R$ 1.830,00 R$ 1.958,10 COLETOR (LIXO) R$ 1.562,03 R$ 1.671,37 ENCARREGADO OPERACIONAL R$ 4.500,00 R$ 4.815,00 ENGENHEIRO CIVIL I R$ 7.962,78 R$ 8.520,17 ENGENHEIRO III R$ 7.000,00 R$ 7.490,00 FISCAL COLETA I R$ 3.976,70 R$ 4.255,07 LAVADOR III R$ 1.980,29 R$ 2.118,91 MECANICO II R$ 3.006,89 R$ 3.217,37 MECANICO III R$ 2.856,89 R$ 3.056,87 MECANICO IV R$ 2.180,29 R$ 2.332,91 MOTORISTA (B) R$ 1.941,69 R$ 2.077,61 MOTORISTA (COM LIXO) R$ 2.729,71 R$ 2.920,79 PORTEIRO II R$ 1.737,28 R$ 1.858,89 SERVIÇOS GERAIS II R$ 1.980,29 R$ 2.118,91 TÉCNICO DE SEG. DO TRABALHO VIII R$ 2.200,00 R$ 2.354,00 Benefícios 2025 2026 Reajuste Alimentação /dia R$ 21,00 R$ 22,50 7,14% Bônus / mês R$ 225,00 R$ 250,00 11,11%
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A empresa efetuará o pagamento do salário em deposito bancário na conta corrente de cada empregado, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente. Parágrafo único : O funcionário que não tiver conta bancária pode ser efetuado o pagamento em ORDEM DE PAGAMENTO.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
A empresa fornecerá a seus empregados recibo de pagamento (contracheques) contendo descriminação pormenorizada dos proventos, descontos, saldo líquido a receber, etc.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO RETROATIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOENÇAS PROFISSIONAIS/ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESPESAS PARA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO EM DIAS CHUVOSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.