Acordo Coletivo
Registro MTE SP004537/2026 · Solicitação MR010240/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas industrias de papel, papelão e cortiça , com abrangência territorial em Itapira/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas industrias de papel, papelão e cortiça , com abrangência territorial em Itapira/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados representados pela categoria profissional, um salário normativo de: a) R$ 2.131,94 – já arredondado para 220 hs/mês mensais, correspondendo a R$ 9,6906 por hora;
CLÁUSULA QUARTA - ADMITIDOS APÓS DATA-BASE
O reajustamento salarial dos empregados admitidos após 01 de outubro de 2024 obedecerá aos seguintes critérios: a) aos empregados admitidos a partir de 01/10/2024, será devida a mesma taxa de reajustamento mencionado na cláusula 3ª até o limite do salário corrigido dos empregados exercentes da mesma função, admitidos anteriormente. b) sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções sem paradigma e de admitidos por empresas constituídas após 01/10/2024, deverá ser aplicado o percentual na proporcionalidade dos meses trabalhados.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados admitidos até 01 de outubro de 2025, serão reajustados com a aplicação de 6,10%, que corresponde a 5,10% do INPC do período e 1,0% de aumento real.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA DE ALIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPROVANTE ESCRITO NAS DISPENSAS POR JUSTA CAUSA
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.