Acordo Coletivo

Registro MTE SP004537/2026 · Solicitação MR010240/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente Reajuste 6,10% 36 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas industrias de papel, papelão e cortiça , com abrangência territorial em Itapira/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas industrias de papel, papelão e cortiça , com abrangência territorial em Itapira/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados representados pela categoria profissional, um salário normativo de: a) R$ 2.131,94 – já arredondado para 220 hs/mês mensais, correspondendo a R$ 9,6906 por hora;

CLÁUSULA QUARTA - ADMITIDOS APÓS DATA-BASE

O reajustamento salarial dos empregados admitidos após 01 de outubro de 2024 obedecerá aos seguintes critérios: a) aos empregados admitidos a partir de 01/10/2024, será devida a mesma taxa de reajustamento mencionado na cláusula 3ª até o limite do salário corrigido dos empregados exercentes da mesma função, admitidos anteriormente. b) sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções sem paradigma e de admitidos por empresas constituídas após 01/10/2024, deverá ser aplicado o percentual na proporcionalidade dos meses trabalhados.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados admitidos até 01 de outubro de 2025, serão reajustados com a aplicação de 6,10%, que corresponde a 5,10% do INPC do período e 1,0% de aumento real.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA DE ALIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPROVANTE ESCRITO NAS DISPENSAS POR JUSTA CAUSA
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.