Acordo Coletivo
Registro MTE SP004522/2026 · Solicitação MR019108/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Jaboticabal/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de fevereiro de 2026 a 20 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Jaboticabal/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é firmado pelas partes para a implantação de Acordo de Trabalho em Horas Suplementares “Banco de Horas” , conforme artigo 6º da Lei 9601/98, que deu redação aos §§ 2º e 3º do artigo 59, da CLT;
CLÁUSULA QUARTA - DA NECESSIDADE
Para atender a demanda de trabalho, a empresa poderá convocar o trabalhador para o trabalho em horário suplementar, sempre respeitando o limite máximo de 10 horas/dia, folga semanal aos domingos, além do intervalo obrigatório para repouso e alimentação;
CLÁUSULA QUINTA - DOS CONTROLES
A empresa elaborará um controle de dias e/ou horas trabalhados, através de plataforma digital denominada “Meu RH”, totalizando os acréscimos definidos, conforme cláusula “DOS ACRÉSCIMOS” abaixo, para que os funcionários possam fazer o devido acompanhamento, cujas informações serão mensais, com envio trimestralmente ao sindicato desse controle de horas;
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESCANSO
- CLÁUSULA OITAVA - DA CUMULATIVIDADE
- CLÁUSULA NONA - DA OBRIGATORIEDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENEFICIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APROVAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.