Acordo Coletivo

Registro MTE MS000295/2026 · Solicitação MR047308/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânicos, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motocicletas, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Motoristas de Ambulância, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânicos, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motocicletas, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Motoristas de Ambulância, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes acordantes elegem os pisos salariais, para efeitos de admissão, para as profissões integrantes da categoria, de forma como recebimento mensalmente: CARGO SALÁRIO MOTORISTA R$ 2.698,84 ANALISTA ADM R$ 2.893,27 ASSISTENTE ADM R$ 2.000,00 AUXILIAR ADM R$ 2.650,00 MECANICO R$ 5.786,54 ELETRICISTA R$ 4.000,00 AUX. DE MECANICO R$ 2.650,00 TEC. SEGURANÇA R$ 3.370,80 Parágrafo Primeiro - Será facultado à empresa a formulação e aplicação de programas de remuneração variável que leve em conta, além de segurança e qualidade, a distância percorrida, quantidade ou natureza da carga transportada e ainda o tempo de viagem. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A partir de 1° de maio de 2026, todos os trabalhadores terão seus salários reajustados em 6,0% (seis por cento).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste de 2026 salarial será de 6% (seis por cento) nos salarios e beneficios, tendo com base para diferença/retroativo salarial em MAIO/2026

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento dos salários deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo Único : A Empresa concederá adiantamento salarial no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mensal (contratual), até o dia 20 (vinte) de cada mês ou no dia imediatamente anterior caso não seja dia útil.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÕES DA CTPS ELETRONICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISORIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA NA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.