Acordo Coletivo
Registro MTE SP004499/2026 · Solicitação MR008655/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS TROCAS
Faz parte integrante deste documento, conforme anexo, o calendário das trocas aprovadas em assembleia, como realizado em ano anteriores, ora antecipando ou postergando a compensação, ou ainda, laborando no dia considerado feriado, sem acréscimo salarial, permitindo aos empregados melhor aproveitamento da folga.
CLÁUSULA QUARTA - DA INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM SALARIAL
O acréscimo no horário final do expediente estabelecido neste Acordo não acarretará qualquer acréscimo ou vantagem salarial aos trabalhadores envolvidos.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE COMPENSAÇÃO DOS DIAS PONTES
Os empregados que trabalham em turnos fixos nos horários descritos abaixo: METSO BRASIL - EQUIPAMENTOS Horário Administrativo com jornada de sexta-feira reduzida - Segunda a Quinta-feira 07:30 às 17:20 e Sexta-feira das 07:30 às 14:30hs Demais horários: Horário Administrativo Operações - Segunda a Sexta-feira das 07:45 às 17:01 1º Turno - Segunda a Sexta-feira das 07h00 às 16h48 2º Turno - Segunda a Sexta-feira das 16h50 às 02h07 Passará aos horários atuais: Horário Administrativo Operações - Compensa Banco de Horas, não altera horário.Segunda a Sexta-feira das 07:45 às 17:01 1º Turno - Segunda a Sexta-feira das 07h00 às 16h59, com 11 minutos a serem compensados. 2º Turno - Segunda a Sexta-feira das 16h50 às 02h16, com 9 minutos a serem compensados. As jornadas de trabalho dos mensalistas que fazem parte do Banco de Horas não sofrerão alteração conforme abaixo: 07h45 às 17h01 (Segunda a sexta-feira) 07h30 às 17h20 (Segunda a quinta-feira) e 07h30 às 14h30 as sextas-feiras METSO BRASIL - FÁBRICA DE BORRACHA - TURNOS 1º Turno: Segunda à Sábado -07h00 às 15h21, acréscimo de 06 (Seis) minutos na jornada, ou seja: 07h00 às 15h26. 2º Turno: Segunda à Sábado -15h15 às 23h26, acréscimo de 05 (cinco) minutos na jornada, ou seja: 15h15 às 23h30. 3º Turno: Domingo à Sexta-feira 23h20 às 07h05, acréscimo de 03 (três) minutos na jornada, ou seja: 23h20 às 07h08. A compensação de dias pontes do turno adm/horista, 1° e 2° seguem conforme abaixo, para as áreas de (Agregados, Fábrica de Borracha, Reforma e Bombas) + administrativos das áreas de apoio e agregados. 1º Turno - Segunda a Sexta-feira das 07h00 às 16h59, com 11 minutos a serem compensados. 2º Turno - Segunda a Sexta-feira das 16h50 às 02h16, com 9 minutos a serem compensados. METSO BRASIL – FUNDIÇÃO - ADMINISTRATIVOS Horário Administrativo (Mensalista) – Segunda a Sexta-feira das 07:30 às 16:46 (pontes irão para o banco de horas, sem alteração dos minutos diários) Horário Administrativo (Horista) - Segunda a Sexta-feira das 07:00 às 16:59hs, com 11 minutos de compensação. A compensação de dias pontes que será efetuada refere-se às seguintes datas: METSO BRASIL – FUNDIÇÃO TURNOS (Horários de Segunda à Sábado) 1º Turno das 06:00 às 14:25 - Segunda à Sexta 1º Turno Sábado das 06:00 às 11h55 2º Turno das 14:05 às 22:25 - Segunda à Sexta 2º Turno Sábado das 11:45 às 17h45 3º Turno: Domingo à Sexta Horário: Domingo à Sexta das 22h00 às 06h16 Passará a vigorar o horário atual de: Domingo à Sexta das 22h00 às 06h05 (um domingo trabalhado e o outro não trabalhado) Observação: 1º e 2º Turnos terão uma redução de período de refeição, passando para 00:45 (quarenta e cinco) minutos diários de almoço e/ou jantar. Aos sábados: 1º Turno: terá 00:15 minutos para um lanche. 2º Turno: fará a refeição antes do início da jornada (neste caso será almoço) e não terá 00:15 minutos de parada durante o turno A compensação de dias pontes e troca seguem conforme cronograma abaixo:
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PERÍODO DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO PONTO
- CLÁUSULA OITAVA - INFRAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - DO FORO DE COMPETÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.