Acordo Coletivo

Registro MTE SP004495/2026 · Solicitação MR073759/2025 · registrado em 15/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,40% 12 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE APARELHOS ELETRICOS,ELETRÕNICOS E SIMILARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE APARELHOS ELETRICOS,ELETRÕNICOS E SIMILARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Acordo de Reajuste Salarial 2025, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembleia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada na entrada dos Turnos, no dia 12/11/2025 na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a seguir:

CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO SALARIAL

a) Em 01/09/2025 a EMPRESA aplicou a todos os trabalhadores o percentual de reajuste de 6,40% (seis vírgula quarenta por cento) retroativamente aos salários de 01/09/2025; b) Em 01/09/2025 a EMPRESA reajustará o valor do Vale Refeição em 10% (dez por cento), passando de R$20,00 (vinte reais) por dia para R$ 22,00 (vinte e dois reais) por dia; A diferença dos meses de Setembro, Outubro e Novembro de 2025 serão pagos nas folhas de pagamentos do mês de dezembro de 2025. Parágrafo único: São compensados da aplicação do aumento salarial, todas as antecipações, espontâneas ou compulsórias, reajustes e aumentos decorrentes de Acordos Coletivos, legislação vigente ou sentenças normativas, concedidos no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, aos trabalhadores das bases territoriais das categorias profissionais abrangidas pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem, aumento real expressamente concedido a este título.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO NORMATIVO

As partes, ora signatárias, concordam que o Piso da Categoria seja reajustado no percentual de 6,40% (seis vírgula quarenta por cento) , passando de R$ R$ 2.098,29 (dois mil e noventa e oito reais e vinte e nove centavos) para R$ 2.232,58 (dois mil duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos) a partir de 01/09/2025.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS GARANTIAS GERAIS
  • CLÁUSULA NONA - DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS - VALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.