Acordo Coletivo

Registro MTE SP004478/2026 · Solicitação MR012155/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigência encerrada 15 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Taubaté/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Taubaté/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO TRABALHO EM PERÍODO DE NATAL

Fica ressalvado no presente Acordo, que nos dias 24 de dezembro e 31 de janeiro a jornada não poderá ser de 24 horas, ficando estabelecido o horário de funcionamento das 07:00h as 18:00h, mantendo na integra a Cláusula 40 e 43 da CCT.

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA

A empresa respeitará a Lei nº 12.790/13 (Lei do Comerciário), que estabelece a jornada de até 8 horas de trabalho, com permissão de prorrogação de apenas 2 horas diárias.

CLÁUSULA QUINTA - DO TRABALHO EM FERIADO

Fica estabelecido a proibição do trabalho no dia 25 de dezembro e 01 de janeiro.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TURNOS DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA AOS DOMINGO PARA MULHERES
  • CLÁUSULA OITAVA - DO REGISTRO
  • CLÁUSULA NONA - DO FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA FIXAÇÃO DO TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.