Acordo Coletivo
Registro MTE SP004477/2026 · Solicitação MR019161/2026 · registrado em 14/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Jaboticabal/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de fevereiro de 2026 a 09 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Jaboticabal/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS BENEFICIÁRIOS
São beneficiários do presente acordo todos os empregados que estão registrados atualmente e os que vierem a ser admitidos a partir desta data, excluídos os enquadrados no Art. 62 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES
Os empregados nas condições da clausula anterior, admitidos pela empresa durante a vigência deste acordo, ficam subordinados às cláusulas aqui constantes, sendo notificados pela empresa no ato de admissão da existência deste acordo coletivo de trabalho;
CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO
Fica por meio deste autorizada a adoção pela OXIQUIMICA AGROCIENCIA LTDA do Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo – REP-A, previsto na Portaria MTP nº 671/2021, em seu Artigo 77, § 1º e 2 º.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGISTRO
- CLÁUSULA OITAVA - DO ESPELHO DE PONTO
- CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA OBRIGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.