Acordo Coletivo
Registro MTE MS000292/2026 · Solicitação MR047981/2026 · registrado em 11/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânicos, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motocicletas, Motorista de Ambulância, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânicos, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motocicletas, Motorista de Ambulância, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salarias de 2026/2027 teve um reajuste de 6% (seis inteiro por cento) em maio de 2026 Motorista de Ambulância Junior R$ 1.913,98 Motorista de Ambulância Pleno R$ 2.386,67 Motorista de Ambulância Sênior R$ 2.477,42 Parágrafo Primeiro - Será facultado à empresa a formulação e aplicação de programas de remuneração variável que leve em conta, além de segurança e qualidade, a distância percorrida, quantidade ou natureza da carga transportada e ainda o tempo de viagem.
CLÁUSULA QUARTA - DESCONTO SALARIAL
Ficam permitidos os descontos na folha de pagamento ou verbas rescisórias nos casos de multas de trânsito, furto, roubo, danos a veículos e avaria de qualquer natureza, quando resultar de culpa ou dolo do trabalhador, bem como as decorrentes de utilização de plano de saúde e as demais previstas em lei, de acordo com o disposto no §1º, artigo 462, da CLT. Parágrafo Único: Em caso de desconto em verba rescisória e quando estas não forem suficientes para cobertura do prejuízo, o empregado deverá pagar de imediato o saldo remanescente.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
A EMPRESA remunerará as horas extras com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os feriados laborados serão remunerados com adicional de 100% (cem por cento), conforme dispõe a Súmula 146 do TST. Fica ajustado que para o cálculo do valor devido será computada a remuneração do dia trabalhado. PARÁGRAFO SEGUNDO : Para cálculo das horas extras será adotado o divisor de 220 (duzentas e vinte) horas mensais. PARÁGRAFO TERCEIRO: As horas extras integrarão, quando habituais, a remuneração dos empregados para efeito do DSR, Férias, 13º Salário, Aviso Prévio, INSS, FGTS e verbas rescisórias.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE ASSISTÊNCIA DE SAUDE AUXILIADORA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES DA CTPS ELETRONICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA NA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.