Convenção Coletiva
Registro MTE SP004474/2026 · Solicitação MR080125/2025 · registrado em 14/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas Rodoviários, de Fretamento e de Transportes de Cargas Secas e Molhadas , com abrangência territorial em Sertãozinho/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas Rodoviários, de Fretamento e de Transportes de Cargas Secas e Molhadas , com abrangência territorial em Sertãozinho/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
Os salários base, a partir de 01/09/2025, serão reajustados para os valores abaixo explicitados, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais: Motorista – A R$ 2.474,00 Motorista – B R$ 2.720,00 Motorista Iniciante R$ 2.098,00 Motorista de Veículo Utilitário R$ 2.098,00 Ajudante de Motorista R$ 1.759,00 Parágrafo 1º - Considera-se Motorista A aquele que: a) tem como função exclusivamente a de dirigir o veículo,não colaborando no carregamento e descarregamento de cargas na loja e depósito em que trabalha. b) colabora no carregamento e descarregamento de cargas na loja e depósito em que trabalha, porém a empresa tem programa específico, já implantado e em funcionamento, de benefícios e gratificações que remuneram tal colaboração. Esse programa da empresa não terá validade se resultar em condições inferiores ao valor estabelecido no Parágrafo 2º desta cláusula, sendo indispensável, mesmo em ajustes com maiores concessões aos empregados, a assistência conjunta das entidades sindicais convenentes. Parágrafo 2º - Considera-se Motorista B aquele que colabora no carregamento e descarregamento de cargas na loja e depósito em que trabalha, mas a empresa não tem programa específico de benefícios e gratificações que remuneram tal colaboração. Parágrafo 3º – Considera-se Motorista Iniciante aquele que não tenha exercido anteriormente a função de Motorista, ou ainda não tenha a prática considerada suficiente para exercer tal cargo. O salário de Motorista Iniciante é válido por um prazo máximo de 90 (noventa) dias .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a partir de 1º setembro de 2025 , reajuste salarial de 6,0% (seis por cento ) , incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2024. Parágrafo 1º - Diferenças salariais relativas ao período compreendido entre 1º de setembro de 2025 e 31 de outubro de 2025, inclusive quanto ao 13º salário e férias, deverão ser pagas na folha de pagamento de novembro/2025. Parágrafo 2º Permitida a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados, observado o disposto na cláusula 10ª nominada “COMPENSAÇÃO”.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
As empresas concederão no decorrer do mês, um adiantamento de salário aos empregados, ressalvada a hipótese do fornecimento concomitante de “vale-compra” ou qualquer outro concedido pelas empresas.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS ATÉ R$ 4.542,00
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIOS ACIMA DE R$ 4.542,00
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO (PTS)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.