Acordo Coletivo
Registro MTE SP004468/2026 · Solicitação MR074967/2025 · registrado em 14/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores das empresas que desenvolvem as atividades econômicas em Indústrias de Extração de Óleos Vegetais , com abrangência territorial em Orlândia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores das empresas que desenvolvem as atividades econômicas em Indústrias de Extração de Óleos Vegetais , com abrangência territorial em Orlândia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado a todo trabalhador contratado a partir do mês de outubro/2025 o salário normativo de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), com pequeno arredondamento, sendo R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) por hora, com pequeno arredondamento.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
A Empresa concederá, a partir de 01/10/2025, r eajuste de 6,0% (seis por cento), aos demais trabalhadores.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa se não efetuar o pagamento de salários em moeda corrente, deverá proporcionar aos empregados, tempo hábil para recebimento no Banco, dentro da jornada de trabalho, em horário compatível com o horário de expediente bancário. O disposto acima se aplica somente aos dias do pagamento de salários, desde que haja expediente bancário nesses dias ou, caso contrário, no primeiro dia útil posterior.
Mais 74 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DA MULHER
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 62…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.