Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SP004466/2026 · Solicitação MR023504/2026 · registrado em 14/05/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Santo Anastácio/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Santo Anastácio/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RETIFICAÇÃO
As partes ajustam a retificação da cláusula referente ao Auxílio Alimentação , especificamente quanto ao valor previsto no parágrafo primeiro, conforme abaixo: Onde se lê: Parágrafo 1º: A referida cesta básica poderá ser paga em ticket, em moeda corrente no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, para aquele empregador que em comum acordo com o empregado optarem por este procedimento, dando assim o direito de escolha entre as partes. Leia-se: Parágrafo 1º: A referida cesta básica poderá ser paga em ticket, em moeda corrente no valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) mensais, para aquele empregador que, em comum acordo com o empregado, optar por este procedimento, garantindo-se o direito de escolha entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA NATUREZA DA ALTERAÇÃO
A presente alteração tem natureza de mera correção de erro material , não representando nova negociação ou supressão de direitos, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.