Acordo Coletivo
Registro MTE MG002868/2026 · Solicitação MR045425/2026 · registrado em 14/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICA , com abrangência territorial em Andradas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICA , com abrangência territorial em Andradas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o valor de R$ 1.871,89 (um mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos) , como piso salarial, o qual será reajustado, automática e obrigatoriamente, no mesmo percentual que for aplicado para reajuste das demais faixas de salário dos trabalhadores da empresa, após a data de assinatura deste acordo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários dos empregados da empresa acordante, vigentes em 31 de março de 2026, incidirá, a partir de 1º de abril de 2026, reajuste livremente negociado entre empresa e sindicato, no percentual de 4,8% (quatro vírgula oito porcento), incidente sobre os salários de 31 de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos salários serão efetuados em conta corrente de titularidade do trabalhador na agência do banco conveniado, na cidade de Andradas/MG, até o último dia útil do mês da competência. Parágrafo Único: Na forma da lei 13.709/18, por se tratar de dados sensíveis, a empresa fornecerá os demonstrativos de pagamento em plataforma digital.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE 13.º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE INCENTIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FARMÁCIA
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.