Acordo Coletivo
Registro MTE SP004445/2026 · Solicitação MR014125/2026 · registrado em 13/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO PLANO DA CNTTT , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Altinópolis/SP, Amparo/SP, Aramina/SP, Batatais/SP, Brodowski/SP, Cajuru/SP, Campinas/SP, Casa Branca/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Franca/SP, Guará/SP, Igarapava/SP, Itapira/SP, Itobi/SP, Ituverava/SP, Jaguariúna/SP, Jardinópolis/SP, Luís Antônio/SP, Mococa/SP, Mogi Guaçu/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Orlândia/SP, Paulínia/SP, Pedregulho/SP, Pedreira/SP, Restinga/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Sales Oliveira/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santo Antônio de Posse/SP, São João da Boa Vista/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Simão/SP, Serra Azul/SP, Serra Negra/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Socorro/SP, Tambaú/SP, Tapiratiba/SP e Vargem Grande do Sul/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO PLANO DA CNTTT , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Altinópolis/SP, Amparo/SP, Aramina/SP, Batatais/SP, Brodowski/SP, Cajuru/SP, Campinas/SP, Casa Branca/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Franca/SP, Guará/SP, Igarapava/SP, Itapira/SP, Itobi/SP, Ituverava/SP, Jaguariúna/SP, Jardinópolis/SP, Luís Antônio/SP, Mococa/SP, Mogi Guaçu/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Orlândia/SP, Paulínia/SP, Pedregulho/SP, Pedreira/SP, Restinga/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Sales Oliveira/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santo Antônio de Posse/SP, São João da Boa Vista/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Simão/SP, Serra Azul/SP, Serra Negra/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Socorro/SP, Tambaú/SP, Tapiratiba/SP e Vargem Grande do Sul/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica estabelecido a partir de 01/10/2025, o PISO SALARIAL para os empregados no importe de R$ 1.700,74 (um mil e setecentos reais e setenta e quqtro centavos) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de outubro de 2025 os salários dos empregados serão reajustados em 5,0% sobre os salários praticados em 30 de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento dos salários será efetuado sempre até o último dia do mês vigente. Parágrafo Primeiro: As parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno,etc.) terão como data de início de apuração o dia 14 e como data final o dia 15 do mês subsequente, e o pagamento no ultimo dia útil do mês seguinte ao do final da apuração.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AVISO DE CRÉDITO E COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSÉDIO MORAL NA RELAÇÃO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE TRABALHO AOS SÁBADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE "DIAS-PONTES"
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SOBRE JORNADA - HORÁRIO FLEXÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIREITO DE TRABALHAR SEGURO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.