Acordo Coletivo

Registro MTE SP004444/2026 · Solicitação MR012062/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 44 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 30/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Palmital/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Palmital/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado, a partir de 01/01/2026 um salário normativo de admissão de R$ 2.111,51 (Dois mil cento e onze reais e cinquenta e um centavos) mensais, equivalente a 9,60 (nove reais e sessenta centavos) por hora excluído os menores aprendizes na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

a) A empresa irá efetuar o pagamento do aumento salarial retroativo (5,05%) do mês de setembro de 2025, em 3 parcelas, juntamente com o salario,competência janeiro 2026, fevereiro 2026 e março de 2026. b) Importante ressaltar que a natureza desse aumento salarial retroativo será indenizatório, denominado abono salarial compensatário, ou seja, não terá natureza salarial e repercussões.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Aos empregados admitidos após a data-base (01.09.2025) será deferido o aumento concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - IGUALDADE SALARIAL DE OPORTUNIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO AOS ESTUDANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.