Acordo Coletivo

Registro MTE SP004441/2026 · Solicitação MR018542/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .

Partes signatárias

FORMIGARI MO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ 39693702000133
SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC Sindicato
CNPJ 71535520000147

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO DIAS PONTES ANO 2026

Este instrumento disciplina a compensação dos dias pontes nos feriados do ano 2026, propiciando aos trabalhadores pausas pontes de descanso durante o ano 2026, conforme previsto no calendário contido no anexo II. §1º. O calendário foi elaborado de comum acordo e após aprovado na Assembleia realizada no estabelecimento da empregadora, no dia 24/03/2026. §2º. Na hipótese de o empregado laborar em dias já compensados, por necessidade imperiosa, poderá ele optar pelo descanso posterior ou receber as horas extras, conforme cláusula 7ª da Convenção Coletiva de Trabalho. §3º. Este acordo não altera a jornada semanal tampouco a sua fórmula de cálculo.

CLÁUSULA QUARTA - DOS AFASTADOS

Os empregados que durante a compensação estiverem em gozo de benefícios previdenciários ou férias farão jus às horas compensadas, ou seja, serão abonadas.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Elegem o foro trabalhista de Ribeirão Pires, SP, obrigando-se antes a esgotar as medidas de autocomposição.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.