Acordo Coletivo
Registro MTE MG002866/2026 · Solicitação MR042504/2026 · registrado em 14/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araxá/MG, Conquista/MG, Ibiá/MG e Sacramento/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araxá/MG, Conquista/MG, Ibiá/MG e Sacramento/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DP INDICE DE REAJUSTE
A empresa concedeu aos empregados a Antecipação do Reajuste Salarial de 5% (Cinco por cento) no mês de janeiro de 2026. Caso o índice da data base seja superior ao concedido, a empresa se compromete a pagar a diferença a partir de primeiro de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Acordam as partes a concessão de acordo com a Convenção Coletiva do Período. Parágrafo primeiro: Não se incluem na base de cálculos as antecipações espontâneas, legais e ou compulsórias, inclusive aumentos concedidos além do índice pactuado no Acordo Coletivo de Trabalho, concedidos pela empresa, sendo facultado deduzir destes percentuais as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas, vedada a compensação de aumento de salário resultantes do término de aprendizagem, implemento de idade, promoção, aumento real e equiparação salarial.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento de salários será feito na forma de depósito bancário, até o 5º dia útil do mês vigente, ficando o trabalhador responsável em abrir e manter, conta-salário, conta-poupança ou conta-corrente. Parágrafo Único: A empresa fornecerá ao empregado o demonstrativo de pagamento de salários com a discriminação das parcelas pagas e os respectivos descontos, mensalmente, após a realização dos depósitos nas contas dos empregados.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABRANGE
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE SALÁRIOS À GESTANTE
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TREINAMENTO E CURSOS PROFISSIONALIZANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGIME POR TEMPO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERRAMENTAS DE USO INDIVIDUAL
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.