Acordo Coletivo

Registro MTE SP004425/2026 · Solicitação MR016252/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigente 40 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Rurais , com abrangência territorial em Dourado/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Rurais , com abrangência territorial em Dourado/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO:

Fixação do piso salarial ou salário normativo, a partir 01/02/2026 em R$ 1.894,20 (um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), por mês. – Zelador: R$ 1.894,20 (um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos) - tratorista: R$ 1.989,10( um mil, novencentos e oitenta e nove reais e dez centavos) - Mecanico: R$ 1.932,38(um mil, novencentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos) - Operador de maquinas Florestais : R$ 1.894,20(um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos) - Motorista:R$ 2.085,10(dois mil, oitenta e cinco reais e dez centavos) - Encarregado de Serviços Florestais: R$ 2.440,90( dois mil e quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos) - Soldador Mecânico/Mecanico:R$ 2.664,70(dois mil, seisentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos) - tecnico enfermagem do Trabalho: R$2.754,18(dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos) - Enfermeiro do Trabalho: R$ 3.934,55(Três mil , novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

O piso Salarial será reajustado no percentual de 5% sobre o piso salarial ou salário normativo, a partir 01/02/2026 em R$ 1.894,20,00 (um mil , oitocento e noventa e quatro reais e vinte centavo ), por mês. Ocorrendo eventual majoração do salário mínimo fixado pela União (Governo Federal) ou pelo Estado de São Paulo (Governo do Estado de São Paulo), na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho e o novo valor superar o piso ora pactuado, prevalecerá o piso Estadual ou Federal até nova negociação e pactuação de novo piso salarial.

CLÁUSULA QUINTA - DIVISOR PARA CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA

O cálculo do salário-hora dos trabalhadores da Empresa abrangidos por este Acordo será calculado mediante a aplicação de 220 (duzentos e vinte) horas.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO MENOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
  • CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS:
  • As partes estabelecem que as horas extraordinárias serão remuneradas mediante a aplicaçã…
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEFENSIVOS AGRÍCOLAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2026 a 31/01/2027 Será reajustado em 5% a partir de 01/02/20…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.