Acordo Coletivo

Registro MTE MG002864/2026 · Solicitação MR045436/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
20/07/2026 a 19/07/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES TEXTEIS NAS INDÚSTRIAS, FÁBRICAS, FACÇÕES E EMPRESAS TERCEIRIZADAS DE BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO, FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL, ACABAMENTO DE TECIDOS, MEIAS, MALHARIAS BARBANTES, FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS, CONFECÇÕES DE TECIDOS, PASSAMANARIAS, CORDOÁRIA, ESTOPA, RENDAS, TAPETES, TINTURARIAS, ESTAMPARIAS, TRICOR, OS TRABALHADORES EM ALMOXARIFE, MECÂNICOS E TECNICOS TEXTEIS , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de julho de 2026 a 19 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 20 de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES TEXTEIS NAS INDÚSTRIAS, FÁBRICAS, FACÇÕES E EMPRESAS TERCEIRIZADAS DE BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO, FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL, ACABAMENTO DE TECIDOS, MEIAS, MALHARIAS BARBANTES, FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS, CONFECÇÕES DE TECIDOS, PASSAMANARIAS, CORDOÁRIA, ESTOPA, RENDAS, TAPETES, TINTURARIAS, ESTAMPARIAS, TRICOR, OS TRABALHADORES EM ALMOXARIFE, MECÂNICOS E TECNICOS TEXTEIS , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORARIO DE TRABALHO

O horário de trabalho deste estabelecimento, para os setores de Boneca, Costura, Embalagem, Escritório, Estamparia, Estoque, Expedição, Geral e Passação, será o seguinte: a-De Segundas-feiras às Quintas-feiras de: 07:00 às 17:00 horas e às Sextas-feiras de: 07:00 às 16:00 horas, para os Setores de Costura, Embalagem, Expedição, Geral e Passação; a.1 – De Segundas-feiras às Quintas-feiras de: 07:00 às 17:00 horas e às Sextas-feiras de: 07:00 às 16:00 horas ou de Segundas-feiras às Quintas-feiras de: 08:00 às 18:00 horas e às Sextas-feiras de: 07:00 às 17:00 horas, para o Setor Escritório e Estamparia. b-Não haverá trabalho nos Sábados e Domingos. -O intervalo para alimentação e/ou repouso será de: 12:00 às 13:00 horas, e/ou 13.00 às 14.00 horas (para os funcionários que trabalham de 08:00 às 18:00 h. Para os setores acima discriminados será concedido um intervalo de 20 (quinze) minutos, estabelecido de 09.00 às 09.10 h e 16.00 às 16.10 h, para descanso e lanche, sendo fornecido gratuitamente no mínimo um pão de 50 gramas com manteiga e café; -Quando coincidir um feriado com o dia estipulado pela empresa para compensação, não haverá prorrogação da jornada de trabalho; -Quando coincidir um feriado com o dia normal de trabalho, o período representativo da compensação, no mencionado dia será acrescido nos outros dias de trabalho da mesma semana respeitadas às 10:00 (dez horas) por jornada e às 44(quarenta e quatro) horas semanais de trabalho; -Nessa hipótese será dado um aviso escrito aos empregados e juntada uma cópia do mesmo ao quadro de horário de trabalho próprio; O horário de trabalho deste estabelecimento, para o setor da Tecelagem, será o seguinte: - DURAÇÃO E HORÁRIO DE TRABALHO - TURNO DA MANHÃ De Segunda à sexta-feira: de 7:00 às 16:00 h, com 1h (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação. Aos sábados das 7:00 às 16:00 h, com 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação – sendo um sábado trabalhado e outro folgado. - DURAÇÃO E HORÁRIO DE TRABALHO - TURNO DA TARDE De Segunda à sexta-feira: de 14:00 às 23:00 h, com 1h:08min (uma hora e oito minutos) de intervalo para descanso e alimentação. Aos sábados das 7:00 às 16:00 h, com 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação – sendo um sábado trabalhado e outro folgado. - DURAÇÃO E HORÁRIO DE TRABALHO - TURNO DA NOITE De Segunda à sexta-feira: de 23:00 às 07:00 h, com 1h (uma hora) de intervalo para descanso e alimentação. Aos domingos de 23:00 às 7:00 h, com 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação – sendo um domingo trabalhado e outro folgado O prazo do acordo será de 02 anos, e vigorará de 20/07/2026 até 19/07/2028, feito o seu depósito na Delegacia Regional de Trabalho. Este horário já está em vigor, desde 2006, servindo este como formalização para os próximos 02 (dois) anos. Caso haja mudança na legislação, este acordo deverá ser refeito. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.