Acordo Coletivo

Registro MTE SP004399/2026 · Solicitação MR012105/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ELEGIBILIDADE

A presente SUPERAÇÃO será aplicada a todos os empregados da Gelco, respeitadas as limitações das considerações preliminares, que estejam lotados no estabelecimento da EMPRESA situado na Avenida Papa João XXIII nº 300, Bairro Vila Santo Antônio, município de Pedreira, SP.

CLÁUSULA QUARTA - PROCESSO DE FUNCIONAMENTO DA SUPERAÇÃO

O processo de funcionamento e de pagamento do SUPERAÇÃO está atrelado aos resultados da EMPRESA, que serão mensurados de acordo com o nível de cumprimento de metas preestabelecidas relacionadas aos objetivos de produção, finanças e estratégia da atividade

CLÁUSULA QUINTA - INDICADORES DE DESEMPENHO DA EMPRESA

O SUPERAÇÃO usará os seguintes indicadores de desempenho para determinar as metas e os eventuais valores de pagamento da participação nos resultados: 1. Volume de Gelatina : a) Conceito Produção de gelatina programada mensalmente dentro dos padrões de qualidade; b) Forma de Apuração - corresponde ao volume de produção planejado no mês versus quantidade realizada no mesmo período, apurada mensalmente, conforme demanda do planejamento de produção e terá tolerância de 5% do resultado mensal; c) Resultado Final - o fechamento do indicador será feito no final de cada período de apuração, considerando a média acumulada em cada semestre. 2. Índice de Eficiência de Qualidade e Conformidade a) Conceito - Qualidade do produto produzido em relação a especificação. b) Forma de Apuração - corresponde a quantidade em Kg de produto produzido conforme a especificação do cliente, dividida pela quantidade total em Kg produzido no mês x 100 e terá tolerância de 5% do resultado mensal c) Resultado Final- o fechamento do indicador será feito no final de cada período de apuração, considerando a média acumulada em cada semestre. 3. Rendimento: a) Conceito relação entre a quantidade de gelatina produzida e quantidade de matéria-prima consumida. b) Forma de Apuração - corresponde ao consumo de matéria-prima no mês dividida pela produção do mesmo período e terá tolerância de 5% do resultado mensal c) Resultado Final o fechamento do indicador será feito no final de cada período de apuração, considerando o resultado da média acumulada em cada semestre. 4. Custo Orçado a) Conceito- controle das despesas de produção, considerando o volume de produção do período. b) Forma de Apuração - corresponde ao custo orçado versus custo realizado, devendo este ser 100 por cento e terá 5% de tolerância no valor mensal. c) Resultado Final - o fechamento do indicador será realizado no final de cada período de apuração, considerando o resultado acumulado de cada semestre 5. Certificações a) Conceito- A Gelco Gelatinas do Brasil passará por auditorias de normas da qualidade dos órgãos certificadores, portanto todas as exigências das normas deverão ser cumpridas em todas as áreas. b) Forma de Apuração- Se a empresa for aprovada nas auditorias atendendo as exigências dos órgãos certificadores será certificada atendendo 100% do indicador em questão. c) Resultado Final- o fechamento do indicador será realizado no final do semestre, considerando o resultado das auditorias. 6. Horas Paradas de Produção não Programadas a) Conceito- Paradas não programadas de produção b) Forma de Apuração- é mensurado o tempo em que a produção ficou parada por problemas mecânicos, elétricos, processos ou falhas operacionais que não estavam previstas. c) Resultado Final - o fechamento do indicador será realizado no final de cada período de apuração, considerando a média aritmética de cada semestre . 7. Entrega do produto no prazo e volume acordado com o cliente a) Conceito- Pontualidade na entrega do produto e com o volume acordado anteriormente com o cliente. b) Forma de Apuração - corresponde ao prazo e volume acordado versus o prazo e volume efetivamente entregue ao cliente e terá tolerância de 5% do resultado mensal. c) Resultado Final - o fechamento do indicador será realizado no final de cada período de apuração, considerando a média aritmética de cada semestre. 8. Horas não trabalhadas a) Conceito: Quantidade de horas que o trabalhador se ausenta do posto de trabalho, que podem prejudicar a produtividade e/ou qualidade da área/setor, que podem ser justificadas, ou mediante a apresentação de atestado médico, ou injustificadas. b) Aos funcionários regidos pelo regime de Banco de Horas, deverão liquidar seus saldos de horas tanto positivas quanto negativas dentro do período de apuração deste Programa, ou seja, a cada 6 meses. Exceto faltas: Falecimento (02 dias consecutivos para irmãos, sogros); 03 dias consecutivos cônjuges/companheiros, filhos ou pais) Internação de cônjuge ou filho dependente (01 dia quando coincidente com dia normal de trabalho) Casamento (03 dias úteis) Nascimento (14 dias consecutivos) Doação de sangue (01 dia em cada 12 meses) Serviço Militar (01 dia na apresentação) Serviço Eleitoral (02 dias com apresentação de atestado) Vestibular (apresentar inscrição) Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. Day off 1 dia de folga no mês do aniversário, desde que alinhado com a chefia imediata. c) Forma de apuração: Corresponde ao número de ausência justificadas, ocorridas no período de apuração, que não podem ultrapassar 3 dias , d) Resultado Final - o fechamento do indicador será realizado no final de cada período de apuração, considerando o número de ausências justificadas acumuladas em cada semestre. Na ocorrência de faltas injustificadas , não haverá tolerância do número de faltas, ou seja, nesse caso haverá perda total do percentual referente a esse indicador. Parágrafo Segundo Nos casos de ocorrência de problemas técnicos não oriundos de comportamentos ou omissões reputáveis aos empregados (por exemplo, falta de matéria prima, falta de água ou de embalagens ou corte de energia elétrica, falta de transporte, logística em geral), os resultados esperados de Volume de Produção , Índice de Eficiência de Qualidade, Rendimento, Custo e Entrega do produto no prazo e volume acordado com o cliente deverão ser contabilizados e ajustados de forma a não provocar prejuízos aos trabalhadores elegíveis. Fatores econômicos sobre produtos, cujo preço é administrado como matéria-prima, produtos químicos, energia elétrica, gás entre outros, serão avaliados separadamente.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEFINIÇÃO DE METAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALOR DA SUPERAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NATUREZA JURÍDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIBUTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JUSTIÇA DO TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.