Acordo Coletivo

Registro MTE SP004398/2026 · Solicitação MR007931/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente Reajuste 5,18% 84 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO

As horas extras habituais, assim como o adicional noturno pago habitualmente, integrarão a remuneração dos empregados, para efeito de pagamento de férias, 13º salários, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.

CLÁUSULA QUARTA - FÉRIAS

As férias a serem concedidas aos empregados deverão ter o dia de início coincidente com o primeiro dia útil de cada semana ou mês, salvo se houver manifestação expressa do empregado de interesse em outro dia de início, e acatada pela empresa, afastando-se assim o disposto no art. 134, §3º, da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

A Empresa deverá pagar as horas noturnas com adicional de 20% (vinte por cento).

Mais 79 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÉ-ASSINALAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA OITAVA - SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA NONA - INCENTIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INTERVALO ENTRE AS JORNADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMISSAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGIME DE TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO DILATADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REAJUSTES SALARIAIS
  • e mais 67…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.