Acordo Coletivo
Registro MTE SP004398/2026 · Solicitação MR007931/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
As horas extras habituais, assim como o adicional noturno pago habitualmente, integrarão a remuneração dos empregados, para efeito de pagamento de férias, 13º salários, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.
CLÁUSULA QUARTA - FÉRIAS
As férias a serem concedidas aos empregados deverão ter o dia de início coincidente com o primeiro dia útil de cada semana ou mês, salvo se houver manifestação expressa do empregado de interesse em outro dia de início, e acatada pela empresa, afastando-se assim o disposto no art. 134, §3º, da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
A Empresa deverá pagar as horas noturnas com adicional de 20% (vinte por cento).
Mais 79 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÉ-ASSINALAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA OITAVA - SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA NONA - INCENTIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - INTERVALO ENTRE AS JORNADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMISSAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGIME DE TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO DILATADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REAJUSTES SALARIAIS
- e mais 67…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.