Acordo Coletivo
Registro MTE SP004397/2026 · Solicitação MR015304/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE LÁTEX E BENEFIAMENTO DE BORRACHA , com abrangência territorial em Bálsamo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE LÁTEX E BENEFIAMENTO DE BORRACHA , com abrangência territorial em Bálsamo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR
Quadro I – EMPRESA MATRIZ Razão Social BRASLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHAS LTDA. CNPJ 59.369.041/0001-00 Endereço Estrada Municipal Bálsamo/Mirassolândia Nº Km 04 Bairro Zona Rural COMPL. CEP 15140-000 Cidade Bálsamo Estado São Paulo UF SP Quadro II – MEMBROS COMISSÃO PARITÁRIA A empresa estabelecerá uma comissão paritária composta por 2 (dois) representantes da EMPRESA, e 2 (dois) representantes dos EMPREGADOS. Quadro III– PREÂMBULO A EMPRESA e seus EMPREGADOS, representados pela Comissão Paritária de Trabalho, na forma do art. 2º da Lei nº 10.101/2000 e com participação do respectivo Sindicato representativo da categoria, firmam o presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR), com o objetivo de regulamentar regras, critérios, procedimentos de apuração e condições de pagamento referentes ao exercício de 2026. Quadro IV – DA VIGÊNCIA VIGÊNCIA 01/01/2026 à 31/12/2026. Quadro V - CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA DE PLR OBJETIVO COMUM O presente PLR foi concebido para fortalecer a integração entre a EMPRESA e seus COLABORADORES, valorizando o desempenho individual e coletivo, com foco em produtividade, disciplina operacional, qualidade de execução e ganhos recíprocos na relação EMPRESA e EMPREGADOS. APURAÇÃO A apuração será anual, admitindo-se, por mera liberalidade da EMPRESA, adiantamento semestral nos termos deste instrumento. O pagamento dependerá do atingimento da meta corporativa mínima e dos percentuais individuais apurados para cada participante elegível. CLASSIFICAÇÃO EM GRUPOS O EMPREGADO enquadrar-se-á nos grupos e funções elegíveis conforme seu cargo e atividade no período de apuração, podendo integrar os grupos Produção Operacional, Mecânicos, Liderança Operacional, Administrativo/Apoio e Executivo. DEFINIÇÃO DOS GRUPOS GRUPO PRODUÇÃO OPERACIONAL: colaboradores elegíveis da operação industrial diretamente vinculados ao resultado produtivo da EMPRESA. GRUPO MECÂNICOS: colaboradores elegíveis da manutenção mecânica, submetidos aos critérios gerais e ao critério específico de horas produtivas registradas em Ordem de Serviço (OS). GRUPO LIDERANÇA OPERACIONAL: encarregados, supervisores e coordenador, submetidos aos critérios gerais e ao critério específico de OEE médio anual da EMPRESA. GRUPO ADMINISTRATIVO/APOIO: empregados pertencentes às áreas administrativas e de apoio, cuja participação estará condicionada à apuração de lucro líquido anual pela EMPRESA e às demais regras deste instrumento. GRUPO EXECUTIVO: empregados enquadrados em funções executivas, cujas metas serão definidas em Termo Individual, ajustado em instrumento particular entre EMPRESA e EMPREGADO, também condicionado à apuração de lucro líquido anual pela EMPRESA. TRANSFERÊNCIA ENTRE FUNÇÕES E SETORES Na hipótese de transferência de EMPREGADO entre funções ou setores elegíveis, a participação será apurada proporcionalmente ao período de atuação em cada critério, podendo a EMPRESA adotar o critério predominante do período quando aplicável e tecnicamente justificável. DÚVIDAS As dúvidas quanto às regras deste PLR deverão ser formalizadas à Diretoria ou ao Comitê de Acompanhamento, que decidirá fundamentadamente no prazo razoável, observadas as regras deste instrumento. ELEGIBILIDADE Participarão do PLR os EMPREGADOS contratados pelo regime celetista e vinculados à BRASLÁTEX, inclusive os pertencentes aos grupos Administrativo/Apoio e Executivo, desde que tenham trabalhado por mais de 90 (noventa) dias no período de apuração e atendam às regras e requisitos deste instrumento e, quando aplicável, do respectivo Termo Individual. AFASTAMENTOS DOS EMPREGADOS Os EMPREGADOS afastados por motivo de doença, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou outras hipóteses de suspensão do contrato participarão proporcionalmente ao período de efetivo exercício de suas funções, exceto nos casos de licença maternidade e licença paternidade, em que será assegurado o recebimento integral, observadas as demais regras de elegibilidade. EXCLUSÃO Não farão jus ao PLR os EMPREGADOS desligados ou que solicitarem desligamento até 30 de dezembro de 2026, bem como aqueles que não cumprirem os requisitos estabelecidos neste instrumento. Permanecem excluídos os não elegíveis acima listados e eventuais trabalhadores enquadrados em categorias com previsão própria de PPR ou PLR por outro sindicato. DESCONTO IRPF Os valores pagos a título de PLR terão apenas os descontos legais aplicáveis, inclusive o imposto de renda na forma da legislação específica vigente na data do pagamento. PERIODICIDADE E PRAZOS DE PAGAMENTO A distribuição da participação, de acordo com os critérios fixados neste instrumento, será anual. O pagamento poderá ocorrer em até 2 (duas) parcelas, sendo admitido adiantamento no primeiro semestre e quitação no segundo semestre, observados os resultados apurados e os limites legais aplicáveis. DIVULGAÇÃO A EMPRESA compromete-se a divulgar os resultados gerais do programa e a protocolar uma cópia deste instrumento na entidade sindical representativa da categoria e, quando necessário, junto ao Ministério do Trabalho/órgão competente. NATUREZA JURÍDICA Conforme a Lei nº 10.101/2000, a participação prevista neste instrumento não substitui nem complementa a remuneração devida a qualquer EMPREGADO, não possui natureza salarial, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, desde que observadas as regras legais aplicáveis. Fica expressamente ajustado que as referências a 1 (um) salário-base ou 0,5 (meio) salário-base são utilizadas exclusivamente como PARÂMETRO DE CÁLCULO do valor-base potencial da PLR, sem habitualidade e sem caráter de salário, gratificação fixa ou complemento remuneratório. CASOS OMISSOS E CONTROVÉRSIAS Os casos omissos neste PLR serão resolvidos pela Comissão Paritária e pela Diretoria da EMPRESA, sempre com observância da legislação aplicável e dos objetivos deste programa. VIGÊNCIA DESTE TERMO As partes reconhecem que os critérios e valores aqui previstos são específicos para o exercício de 2026, não gerando direito adquirido para exercícios futuros, que dependerão de nova pactuação formal. Quadro VI - DAS METAS E DO PAGAMENTO SISTEMA DE MENSURAÇÃO ADOTADO Adota-se sistema misto de mensuração, compreendendo META GERAL CORPORATIVA e CRITÉRIOS INDIVIDUAIS/ESPECÍFICOS por função, conforme regras abaixo. META GERAL Adota-se condição de habilitação por grupo, observadas as seguintes premissas: (i) para Produção Operacional, Mecânicos e Liderança Operacional, a meta geral de produção anual de 25.000 (vinte e cinco mil) toneladas constitui condição mínima para apuração; (ii) para os grupos Administrativo/Apoio e Executivo, o pagamento somente poderá ocorrer desde que a EMPRESA apure lucro líquido anual no exercício de 2026. CRITÉRIOS GERAIS INDIVIDUAIS Serão avaliados os seguintes critérios: atrasos e saídas antecipadas, faltas sem justificativa, faltas com atestado, advertências por escrito e comparecimento a reuniões e treinamentos obrigatórios. A pontuação mensal variará de 0 a 100 pontos, sendo a média anual obtida pela média aritmética simples das pontuações mensais. CRITÉRIO ESPECÍFICO MECÂNICOS Além dos critérios gerais, os mecânicos serão avaliados pelas horas produtivas registradas em Ordem de Serviço (OS) durante a jornada regular. O percentual específico seguirá as faixas: >=95% da meta = 100%; >=90% e <95% = 75%; >=85% e <90% = 50%; >=75% e <85% = 25%; <75% = 0%. CRITÉRIO ESPECÍFICO LIDERANÇA Além dos critérios gerais, encarregados, supervisores e coordenador serão avaliados pelo indicador de OEE (Overall Equipment Effectiveness) médio anual da EMPRESA, nas seguintes faixas: >=98% = 100%; de 95% a 97,99% = 75%; de 93% a 94,99% = 50%; de 91% a 92,99% = 25%; abaixo de 90,99% = 0%. CRITÉRIO ESPECÍFICO ADMINISTRATIVO/APOIO Os empregados pertencentes ao GRUPO ADMINISTRATIVO/APOIO receberão participação de até 2 (dois) salários-base, desde que a EMPRESA apresente lucro líquido anual, observadas as demais disposições deste instrumento e eventual regulamentação interna de acompanhamento. CRITÉRIO ESPECÍFICO EXECUTIVO As metas dos empregados do GRUPO EXECUTIVO serão estabelecidas em TERMO INDIVIDUAL, ajustado em instrumento particular entre EMPRESA e EMPREGADO. Haverá faixas lineares de pagamento do PPR, alinhadas ao resultado alcançado pelo Executivo, contendo metas quantitativas e qualitativas. Poderão, a critério da EMPRESA, ser fixadas metas adicionais, desde que formalizadas com objetivos claros e específicos para período anual. PENALIDADES O não comparecimento a reuniões e treinamentos obrigatórios acarretará desconto de 3% do valor-base apurado por ocorrência. Para mecânicos, poderão ser aplicadas até 5 (cinco) penalidades por semestre, com desconto de 3% cada, por não conformidade relacionada à organização, limpeza, resíduos de manutenção ou ausência de informação documentada. Para a liderança operacional, aplicam-se até 5 (cinco) penalidades por semestre, com desconto de 3% por não conformidade interna; 30% por não conformidade externa, sem limite de aplicação; e 10% por reunião obrigatória não realizada. CÁLCULO DO PERCENTUAL FINAL Produção Operacional: percentual final correspondente à média anual dos critérios gerais, observado o atingimento da meta corporativa de produção. Mecânicos: percentual final correspondente à média aritmética entre o percentual dos critérios gerais e o percentual do critério específico de horas produtivas, observado o atingimento da meta corporativa de produção. Liderança Operacional: percentual final correspondente à média aritmética entre o percentual dos critérios gerais e o percentual do critério específico de OEE, observado o atingimento da meta corporativa de produção. Administrativo/Apoio: participação condicionada à existência de lucro líquido anual da EMPRESA, com pagamento de até 2 (dois) salários-base, conforme critérios internos de enquadramento e observadas as demais regras deste instrumento. Executivo: participação condicionada à existência de lucro líquido anual da EMPRESA e ao atingimento das metas quantitativas e qualitativas previstas em Termo Individual, com estabelecimento de faixas lineares de pagamento do PPR alinhadas ao resultado alcançado pelo EMPREGADO. VALOR-BASE E FORMA DE PAGAMENTO O valor-base potencial do prêmio será calculado exclusivamente com os seguintes parâmetros: (i) encarregados, supervisores e coordenador elegíveis - 1 (um) salário-base vigente na data do pagamento; (ii) demais empregados elegíveis da Produção Operacional e Mecânicos - 0,5 (meio) salário-base vigente na data do pagamento; (iii) grupo Administrativo/Apoio - até 2 (dois) salários-base vigentes na data do pagamento, condicionado à apuração de lucro líquido anual pela EMPRESA; e (iv) grupo Executivo - conforme faixas lineares previstas no respectivo Termo Individual, condicionado à apuração de lucro líquido anual pela EMPRESA. Poderão, a critério da EMPRESA, ser fixadas metas adicionais aos empregados do grupo Executivo, desde que formalizadas com objetivos claros e específicos para período anual, observado que o valor máximo da meta adicional corresponderá a 1 (um) salário-base do EMPREGADO enquadrado nesse grupo. Em qualquer hipótese, os salários-base acima referidos constituem exclusivamente parâmetro de cálculo da PLR/PPR, sem natureza salarial, sem habitualidade e sem substituição ou complementação da remuneração. ADIANTAMENTO Poderá ser realizado adiantamento ao final do primeiro semestre, desde que o colaborador atinja média mínima de 75% de desempenho no período. O não recebimento do adiantamento não desclassifica o participante para a apuração anual final. GESTÃO DOS RESULTADOS O acompanhamento dos resultados será realizado periodicamente pela EMPRESA e pelo Comitê de Acompanhamento, podendo haver divulgação interna dos resultados gerais e dos critérios de acompanhamento, resguardadas as informações individuais sensíveis. CONFIDENCIALIDADE Os registros individuais e documentos de apoio relacionados à apuração do PLR permanecerão sob guarda da área responsável da EMPRESA, podendo ser apresentados à Comissão Paritária sempre que necessário. REVISÃO DE REGRAS Os critérios operacionais de acompanhamento poderão ser ajustados pelo comitê responsável, desde que tais ajustes sejam formalizados, não descaracterizem as regras essenciais aqui pactuadas e respeitem a legislação aplicável. ANEXO I - TABELAS DE PONTUAÇÃO Atrasos e saídas antecipadas Ocorrência mensal Desconto de pontos De 01:01h a 02:00h 25 pontos De 02:01h a 03:00h 40 pontos De 03:01h a 04:00h 60 pontos De 04:01h a 05:00h 80 pontos Acima de 05:01h 100 pontos Faltas Tipo de falta Desconto de pontos Falta sem justificativa 100 pontos por dia 1 (um) dia de falta com atestado 50 pontos 2 (dois) dias de falta com atestado no mês 100 pontos Faltas decorrentes de acidente de trabalho Isento de desconto Afastamentos superiores a 15 dias pelo mesmo CID Isento de desconto Advertências Advertência aplicada Desconto de pontos 1 (uma) advertência por escrito no mês 50 pontos 2 (duas) advertências por escrito no mês 100 pontos
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.