Acordo Coletivo
Registro MTE MG002862/2026 · Solicitação MR046922/2026 · registrado em 13/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados e Vestuário , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados e Vestuário , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADO MUNICIPAL
De acordo com o item XI do artigo 611-a da CLT e em atendimento à vontade manifestada pela maioria dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, por meio de abaixo assinado anexo ao presente acordo, as partes acordantes deliberam através da assinatura em listas de presença acerca do expediente de trabalho na data a que se refere o presente acordo, em virtude da concessão de folga em regime de compensação, mediante condições dispostas nesta cláusula e nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS JORNADAS DE TRABALHO
Considerando que o feriado municipal de 06 de agosto de 2026 (Dia do Padroeiro de Pouso Alegre - São Bom Jesus) ocorrerá numa quinta-feira, as partes acordam que o referido dia será considerado um dia normal de trabalho, com a jornada integral. Em compensação, será concedida folga integral no dia 07 de agosto de 2026, sexta-feira para 1º e 2º turnos. Parágrafo único : Considerando as peculiaridades operacionais do 3º turno , cuja jornada é apurada pela saída do turno de trabalho e visando assegurar tratamento equivalente aos empregados dos demais turnos, a compensação do feriado municipal ocorrerá mediante concessão de folga no dia 08/08/2026. (Sábado). Ou seja, na noite de sexta-feira (07/08/2026) para sábado, os colaboradores não deverão comparecer para a jornada de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DAS AUSENCIAS INJUSTIFICADAS
O empregado que se ausentar injustificadamente no dia destinado à compensação ( 06/08/2026 ), ou que por qualquer motivo deixar de cumprir o presente acordo, terá seu salário descontado, naquele mês, na mesma proporção das horas não trabalhadas, conforme apuração no controle de ponto.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS AUSENCIAS JUSTIFICADAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.