Acordo Coletivo

Registro MTE SP004390/2026 · Solicitação MR015065/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,51% 78 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores das indústrias de laticínios e produtos derivados , com abrangência territorial em São José do Barreiro/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores das indústrias de laticínios e produtos derivados , com abrangência territorial em São José do Barreiro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo, a exceção do menor aprendiz, um salário normativo de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais), a partir de 01/09/2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO E AUMENTOS SALARIAIS

Os salários vigentes em 31/08/2025 dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, respeitadas as cláusulas nona (compensações) e vigésima oitava (admissões após a data base) serão reajustados em 1º de setembro de 2025, pelo percentual único e total negociado de 6,51% (seis virgula cinquenta e um por cento).

CLÁUSULA QUINTA - EMPRESAS COM PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE REMUNERAÇÃO PARA CARGOS DE LIDERANÇA

Para os empregados que exercem cargos de liderança e concomitantemente as empresas possuem programas específicos de remuneração para cargos de liderança, o reajuste salarial para estes empregados será respeitado o previsto nos programas, desde que não haja prejuízo salarial ao empregado, respeitado no mínimo o reajuste previsto neste acordo coletivo.

Mais 73 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO MENSAL DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO REAJUSTE
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO E PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • e mais 61…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.