Acordo Coletivo
Registro MTE SP004387/2026 · Solicitação MR017049/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional diferenciado dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagista, e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Lins/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional diferenciado dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagista, e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Lins/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS PROFISSIONAIS 2026
Ficam estabelecidos os seguintes salários profissionais de ingresso a partir de 1º Março de 2026. APOIO........................................................................................................R$ 1. 876,16 ADMINISTRAÇÃO.(06 HS).......................................................................R$ 1. 876,16 ADMINISTRAÇÃO (08 HS)........................................................................R$ 2.066,16 AUXILIAR DE ENFERMAGEM..................................................................R$ 1.876,16 TÉCNICOS DE ENFERMAGEM......................................... . ......................R$ 1. 959,04 PROFISSIONAIS UNIVERSITÁRIOS. .............................. . ...................... R$ 4.227,29 (NUTRICIONISTAS, SERVIÇO SOCIAL, FISIOTERAPEUTAS E OUTROS, EXERCENDO CARGO OU FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO OU CHEFIA) Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido que o menor Salário Normativo Profissional não poderá ser inferior ao Piso Estadual de Salários para Higiene e Saúde do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
a) Fica estabelecido reajuste salarial de 4% (quatro por cento) sobre os salários vigentes em Fevereiro/2026, a serem pagos a partir de Março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Em sendo o pagamento dos salários e demais direito do empregado, efetuado através de cheque, lhe será assegurado o direito de ausentar-se do trabalho, mediante obediência ao regulamento interno do Hospital, para receber o referido cheque, dentro do horário de funcionamento dos bancos.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ATRASO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERRO NA FOLHA PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -BASE DE CÁLCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE CESTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.