Acordo Coletivo

Registro MTE SP004387/2026 · Solicitação MR017049/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente Reajuste 4,00% 47 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional diferenciado dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagista, e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Lins/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional diferenciado dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagista, e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Lins/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS PROFISSIONAIS 2026

Ficam estabelecidos os seguintes salários profissionais de ingresso a partir de 1º Março de 2026. APOIO........................................................................................................R$ 1. 876,16 ADMINISTRAÇÃO.(06 HS).......................................................................R$ 1. 876,16 ADMINISTRAÇÃO (08 HS)........................................................................R$ 2.066,16 AUXILIAR DE ENFERMAGEM..................................................................R$ 1.876,16 TÉCNICOS DE ENFERMAGEM......................................... . ......................R$ 1. 959,04 PROFISSIONAIS UNIVERSITÁRIOS. .............................. . ...................... R$ 4.227,29 (NUTRICIONISTAS, SERVIÇO SOCIAL, FISIOTERAPEUTAS E OUTROS, EXERCENDO CARGO OU FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO OU CHEFIA) Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido que o menor Salário Normativo Profissional não poderá ser inferior ao Piso Estadual de Salários para Higiene e Saúde do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

a) Fica estabelecido reajuste salarial de 4% (quatro por cento) sobre os salários vigentes em Fevereiro/2026, a serem pagos a partir de Março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Em sendo o pagamento dos salários e demais direito do empregado, efetuado através de cheque, lhe será assegurado o direito de ausentar-se do trabalho, mediante obediência ao regulamento interno do Hospital, para receber o referido cheque, dentro do horário de funcionamento dos bancos.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ATRASO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERRO NA FOLHA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -BASE DE CÁLCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE CESTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.