Convenção Coletiva
Registro MTE MG002861/2026 · Solicitação MR027682/2026 · registrado em 13/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Exclusivamente, a Categoria dos Empregados em Turismo e Hospitalidade, Empregados em Institutos de Beleza, Cabeleireiros, Barbeiros., , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Exclusivamente, a Categoria dos Empregados em Turismo e Hospitalidade, Empregados em Institutos de Beleza, Cabeleireiros, Barbeiros., , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
Nenhum integrante da categoria profissional, a partir de 1º de janeiro de 2026 e durante a vigência deste instrumento, poderá receber salários inferiores aos estabelecidos nesta convenção, conforme segue: A PISO SALARIAL R$ 1.780,98 B SERVENTES OU ESTAGIÁRIOS R$ 1.780,98 C BARBEIROS R$ 2.420,91 D CABELEIREIROS R$ 2.642,45 E AUXILIAR DE CABELEIREIRO R$ 1.840,75 F CAIXAS R$ 1835,48 G ESTOQUISTAS E RECEPCIONISTAS R$ 1826,70 H ENGRAXATES R$ 1787,99 I MANICURES OU PEDICURES R$ 2137,87 J DEPILADORES, DESIGNER DE SOBRANCELHAS,MAQUIADORES, MASSAGISTAS R$ 2194,12 K INSTRUTORES NÍVEL I R$ 2.557,24 L INSTRUTORES NÍVEL II R$ 3.180,44 M INSTRUTOR AUXILIAR R$ 1.839,64 N GERENTES R$ 3.222,61 O ESTETICISTA FACIAL OU CORPORAL R$ 2988,79 P PODÓLOGO (A) R$ 2.439,31 Q TECNÓLOGO (técnico em estética) R$ 3.091,04 R GRADUADO (A) EM ESTÉTICA (curso superior) R$ 3.696,21 S AUXILIAR DE ESTÉTICA R$ 1.888,68 PARÁGRAFO ÚNICO – PISO SALARIAL DE INGRESSO Independente da função descrita no caput desta cláusula, todo o trabalhador admitido no período de 60 dias (sessenta dias) contados da data de admissão, não poderá receber salário inferior ao piso mínimo da categoria, passado esse período, obrigatoriamente, deverá receber o salário de acordo com a sua função, observado na tabela dos pisos salariais, desta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados em institutos de beleza, cabeleireiros, barbeiros e similares serão reajustados em 1º de janeiro de 2026 , mediante aplicação do percentual de 5,5% (cinco e meio) sobre os salários praticados no mês de janeiro de 2025 , permitindo a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 1º de janeiro de 2026 .
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Assegura-se ao empregado substituto o direito ao recebimento de salários iguais ao substituído, sem as vantagens pessoais desde que a substituição não seja eventual. O salário do substituto eventual será idêntico ao do empregado substituído, enquanto perdurar a substituição, se tiver a mesma qualificação, nos termos do PN/TRT 200
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA
- CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULO / COMISSIONISTA
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS OUTRAS GRATIFICA…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO - AUXÍLIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA DE AUXÍLIO A SAÚDE – PAF
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.