Acordo Coletivo

Registro MTE SP004378/2026 · Solicitação MR010216/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúgica , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúgica , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO

O valor calculado da participação nos resultados, será distribuido em quatro partes, na razão de peso 2 (dois) para o grupo de Gerentes, peso 1,5 (um e meio) para o grupo de Coordenadores, peso 1 (um) para os demais empregados e peso 0,3 (ponto três) para os estagiários aprendizes, e dentro destes grupos o valor será distribuido em partes iguais a todos os seus integrantes.

CLÁUSULA QUARTA - ÉPOCA E FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento referente à Participação nos Resultados será feito em uma única parcela, ao final do exercício até 30/04/2027.

CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO

Do valor total calculado a título de participação nos resultados, serão destinados 5% (cinco por cento) deste valor ao Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul, participante das negociações.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS OU PREVIDENCIÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - OBJETIVO
  • CLÁUSULA NONA - DIREITO DE PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - METAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORMAÇÃO DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA MINIMA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIVERGÊNCIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.