Acordo Coletivo

Registro MTE SP004358/2026 · Solicitação MR011623/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Funerárias Particulares do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Funerárias Particulares do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL POR CLASSIFICAÇÃO

A partir de 01/11/2025, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais: a) R$. 1.848,00 - (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais) por mês ou R$. 8,40 – (oito reais e quarenta centavos) por hora, para os empregados que exercerem exclusivamente as funções de vendedores, motoristas de ambulância de remoção, auxiliares e ajudantes gerais, sendo observado, porém o menor salário na função. b) R$. 2.354,00 - (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais) por mês ou R$. 10,70 – (dez reais e setenta centavos) por hora, para os demais empregados não enquadrados no item anterior ou no piso salarial por classificação, inclusive Agente Funerário, função esta que compreende as seguintes tarefas: preparação de corpos, atendimento ao público, serviços administrativos pertinentes ao funeral e remoção por via terrestre, utilizando-se de veículos automotores, sendo também observado o menor salário na função. c) Piso Salarial por classificação: CLASSIFICAÇÃO JUNIOR PLENO SÊNIOR PISO SALARIAL Mensalista/Horista Mensalista/Horista Mensalista/Horista Agente Funerário R$. 2.354,00 – R$. 10,70 R$. 2.417,42 – R$. 10,98 R$. 2.483,31 – R$. 11,28 Aux. Financeiro R$. 2.354,00 – R$. 10,70 R$. 2.584,14 – R$. 11,74 R$. 3.219,29 – R$. 14,63 Auxiliar Escritório R$. 1.848,00 – R$. 8,40 R$. 1.957,44 – R$. 8,89 R$. 2.400,37 – R$. 10,91 Atendente R$. 1.848,00 – R$. 8,40 R$. 1.957,44 – R$. 8,89 R$. 2.023,15 – R$. 9,19 Aux. Limpeza R$. 1.848,00 – R$. 8,40 R$. 1.957,44 – R$. 8,89 R$. 2.023,15 – R$. 9,19 Cobrador R$. 1.848,00 – R$. 8,40 R$. 1.957,44 – R$. 8,89 R$. 2.023,15 – R$. 9,19 Aux. Administrativo R$. 2.350,45 – R$. 10,68 R$. 2.677,48 – R$. 12,17 R$. 3.870,40 – R$. 17,59 Comprador R$. 2.675,25 – R$. 12,16 R$. 2.810,37 – R$. 12,77 R$. 4.153,06 – R$. 18,87 Coordenador de Serviços Funerários R$. 2.535,01 – R$. 11,52 R$. 2.664,55 – R$. 12,11 R$. 2.794,38 – R$. 12.70 Promotora Venda R$. 1.848,00 – R$. 8,40 R$. 1.957,44 – R$. 8,89 R$. 2.023,15 – R$. 9,19 Supervisor Administrativo R$. 2.934,40 – R$. 13,33 R$. 3.587,30 – R$. 16,30 R$. 4.827,99 – R$. 21,94 Supervisor Comercial R$. 2.934,40 – R$. 13,33 R$. 3.264,71 –R$. 14,83 R$. 4.644,62 – R$. 21,11 Supervisor Operacional R$. 2.934,40 – R$. 13,33 R$. 3.846,12 –R$. 17,48 R$. 5.000,52 – R$. 22,72

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE POR CLASSIFICAÇÃO

O Piso Salarial por Classificação determinado será sempre reajustado conforme Acordo Coletivo de Trabalho, e a mudança de classificação será por tempo de serviço, conforme abaixo especificado: Classificação Júnior: admissão á 2 anos. Classificação Pleno: de 2 á 4 anos. Classificação Sênior: após 4 anos.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇOES FINAIS

Postos em discussão e votação, foram aprovados sem reservas e restrições. Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os funcionários, representante do Sindicato e representante da Empresa.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.