Acordo Coletivo
Registro MTE MG002858/2026 · Solicitação MR050675/2026 · registrado em 13/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Piumhi/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Piumhi/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os empregados abrangidos por este Acordo: 1-) Piso Salarial Geral: R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais). 2-) Piso Salarial dos Vendedores: R$ 1.656,22 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), acrescido das comissões devidas, sendo garantido como ganho mínimo o valor do piso salarial geral, na hipótese do piso do vendedor mais as comissões não alcançar aquele valor.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários bases vigentes em 31 de dezembro de 2025, será aplicado um reajuste de 6% (seis por cento), a partir de 01º de janeiro de 2026, a todos os empregados abrangidos por este Acordo. Os pisos salariais estabelecidos na Cláusula Segunda já contemplam este reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
A EMPRESA concederá aos seus empregados um prêmio mensal por assiduidade no valor total de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). a-) as condições do prêmio serão apuradas semanalmente e pago mensalmente, mediante o fornecimento e abastecimento mensal de cartão da empresa Cartão ALELO S/A. O valor total mensal de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), será dividido em parcelas semanais de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos) ou até atingir o valor total do prêmio estipulado, e será corrigido anualmente pelo índice da categoria. b-) o período de apuração das faltas injustificadas e atrasos será semanal. c-) não serão consideradas na apuração do prêmio as semanas da concessão e retorno das férias. d-) o(a) empregado(a) terá direito ao prêmio desde que cumpridas as seguintes condições: i-) prestar serviços todos os dias da semana, cumprindo sua jornada integralmente; ii-) não tenha atrasos diários superiores a 10 minutos ou superior a 20 minutos na semana, somando-se os atrasos do início e término da jornada e retorno do intervalo. iii-) não faltar injustificadamente. Parágrafo Primeiro: Fica revogada a política de premiação vigente até a presente data. Parágrafo Segundo: O prêmio não tem natureza salarial, não integrará a remuneração do(a) EMPREGADO(A) não se incorporará ao seu contrato de trabalho conforme § 2º do artigo 457 da CLT.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TICKET NATALINO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) ANTERIORES A 2026
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - USO DE CELULAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROIBIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO DE 15 (QUINZE) MINUTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.