Acordo Coletivo
Registro MTE SE000077/2026 · Solicitação MR006933/2026 · registrado em 13/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de todos seus empregados que estão vinculados ao SINDIPAN-SE, "Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitaria do Plano da CNTI" , com abrangência territorial em Itaporanga d'Ajuda/SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de todos seus empregados que estão vinculados ao SINDIPAN-SE, "Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitaria do Plano da CNTI" , com abrangência territorial em Itaporanga d'Ajuda/SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O piso salarial dos trabalhadores a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$ R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) por mês. Parágrafo Único: O PISO SALARIAL acordado acima já incorpora o percentual mencionado na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, serão reajustados a partir de 01 de janeiro de 2026, mediante aplicação do percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), sobre os salários vigentes em 31.12.2025. Parágrafo Primeiro: Não serão compensados os aumentos decorrentes de transferência, méritos, equiparações salariais, implemento por idade, término de aprendizagens ocorridos a partir de 01/01/2025 a 31/12/2025.
CLÁUSULA QUINTA - MEDIANTE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL
Mediante autorização individual e expressa do empregado, a EMPRESA efetuará os respectivos descontos concernentes a concessão de benefícios em que haja participação parcial ou total do empregado, tais como: alimentação, convênio médico, transporte, seguro de vida, cooperativas, caixa beneficente, convênios, ficando tais descontos legitimados pelo presente, nos termos do artigo 462 da CLT e Enunciado 342, do TST.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO INGRESSO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EMPREGO AOS TRABALHADORES APOSENTÁVEIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AOS ACOMETIDOS DE DOENÇA PROFISSIONAL OU…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.