Acordo Coletivo

Registro MTE SE000077/2026 · Solicitação MR006933/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigente Reajuste 3,90% 42 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de todos seus empregados que estão vinculados ao SINDIPAN-SE, "Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitaria do Plano da CNTI" , com abrangência territorial em Itaporanga d'Ajuda/SE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de todos seus empregados que estão vinculados ao SINDIPAN-SE, "Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitaria do Plano da CNTI" , com abrangência territorial em Itaporanga d'Ajuda/SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

O piso salarial dos trabalhadores a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$ R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) por mês. Parágrafo Único: O PISO SALARIAL acordado acima já incorpora o percentual mencionado na cláusula quarta.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos por este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, serão reajustados a partir de 01 de janeiro de 2026, mediante aplicação do percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), sobre os salários vigentes em 31.12.2025. Parágrafo Primeiro: Não serão compensados os aumentos decorrentes de transferência, méritos, equiparações salariais, implemento por idade, término de aprendizagens ocorridos a partir de 01/01/2025 a 31/12/2025.

CLÁUSULA QUINTA - MEDIANTE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL

Mediante autorização individual e expressa do empregado, a EMPRESA efetuará os respectivos descontos concernentes a concessão de benefícios em que haja participação parcial ou total do empregado, tais como: alimentação, convênio médico, transporte, seguro de vida, cooperativas, caixa beneficente, convênios, ficando tais descontos legitimados pelo presente, nos termos do artigo 462 da CLT e Enunciado 342, do TST.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO INGRESSO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EMPREGO AOS TRABALHADORES APOSENTÁVEIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AOS ACOMETIDOS DE DOENÇA PROFISSIONAL OU…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.