Convenção Coletiva

Registro MTE SE000076/2026 · Solicitação MR023871/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigente 49 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) todos os Trabalhadores das Empresas de Administração Prisional , com abrangência territorial em SE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) todos os Trabalhadores das Empresas de Administração Prisional , com abrangência territorial em SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS BASES

Fica pactuado que os salários bases dos empregados que laboram em empresas de cogestão de unidades penitenciárias no Estado de Sergipe a partir de 01 de janeiro de 2026 são os constantes da tabela abaixo,quitando-se totalmente quaisquer diferenças salariais de anos anteriores. FUNÇÃO ESCALA PISO SALARIAL A PARTIR DE 01/01/2026 PRÊMIO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA 30% VALOR TOTAL DO SALÁRIO BASE + ADICIONAL DE RISCO DE VIDA ADVOGADO 30 HORAS 3.271,61 981,48 4.253,09 AUXILIAR DE CONSULTORIO 40 HORAS ou 12x36 1.660,98 498,29 2.159,28 ASSISTENTE SOCIAL 30 HORAS 3.271,61 981,48 4.253,09 MÉDICO CLINICO 20 HORAS 5.536,57 1.660,97 7.197,54 MÉDICO PSIQUIATRA 10 HORAS 5.536,57 1.660,97 7.197,54 PSICÓLOGO 30 HORAS 3.271,61 981,48 4.253,09 TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 HORAS 2.974,20 892,26 3.866,47 ODONTÓLOGO 30 HORAS 3.271,61 981,48 4.253,09 ENFERMEIRO 44 HORAS 4.845,00 1.453,50 6.298,50 ENFERMEIRO 12X36 4.845,00 1.453,50 6.298,50 ENFERMEIRO 30 HORAS 3.303,41 991,02 4.294,43 FARMACÊUTICO 40 HORAS ou 12x36 3.961,20 1.188,36 5.149,56 FARMACÊUTICO 20 HORAS 2.139,05 641,71 2.780,76 PROFESSOR 30 HORAS 1.761,64 528,49 2.290,13 PEDAGOGO 30 HORAS 2.516,63 754,99 3.271,62 GERENTE DE MOTITORIA DE RESSOCIALIZAÇÃO PRISIONAL 40 HORAS ou 12x36 5.698,02 1.709,40 7.407,42 SUPERVISOR DE MONITORIA DE RESSOCIALIZAÇÃO PRISIONAL 12X36 2.818,60 845,58 3.664,18 MONITOR DE RESSOCIALIZAÇÃO PRISIONAL 12X36 2.013,31 603,99 2.617,31 MONITOR DE RESSOCIALIZAÇÃO PRISIONAL - CINÓFILO 12X36 2.013,31 603,99 2.617,31 MONITOR DE RESSOCIALIZAÇÃO PRISIONAL - CINÓFILO 40 HORAS ou 12x36 2.013,31 603,99 2.617,31 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 44 HORAS 3.391,50 1.017,45 4.408,95 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12X36 3.391,50 1.017,45 4.408,95 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 2.312,39 693,72 3.006,10 SUPERVISOR DE MONITORIA DE RESSOCIALIAÇÃO PRISIONAL ADJUNTO 12X36 2.516,64 754,99 3.271,63 MOTORISTA 12X36 2.013,31 603,99 2.617,31 MOTORISTA 40 HORAS ou 12x36 2.013,31 603,99 2.617,31 GERENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS ou 12x36 5.698,02 1.709,40 7.407,42 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 40 HORAS ou 12x36 2.013,31 603,99 2.617,31 ALMOXARIFE 40 HORAS ou 12x36 2.013,31 603,99 2.617,31 ARTIFICE (OFICIAL DE MANUTENÇÃO 40 HORAS ou 12x36 2.768,29 830,49 3.598,78 ASSISTENTE ADIMNISTRATIVO 40 HORAS ou 12x36 1.660,98 498,29 2.159,28 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 40 HORAS ou 12x36 1.777,25 533,18 2.310,43 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 12X36 1.660,98 498,29 2.159,28 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS ou 12x36 1.660,98 498,29 2.159,28 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - LIXO 40 HORAS ou 12x36 1.660,98 498,29 2.159,28 AUXILIAR DE ENFERMÁGEM 44 HORAS 2.422,50 726,75 3.149,25 AUXILIAR DE ENFERMÁGEM 12X36 2.422,50 726,75 3.149,25 AUXILIAR DE ENFERMÁGEM 30 HORAS 1.651,70 495,51 2.147,22 ENGARREGADO DE PRONTUÁRIO 40 HORAS ou 12x36 2.276,74 683,02 2.959,76 ASSISTENTE DE PRONTUÁRIO 40 HORAS ou 12x36 1.660,98 498,29 2.159,28 SECRETÁRIA 40 HORAS ou 12x36 2.013,31 603,99 2.617,31 LAVADEIRAS 40 HORAS ou 12x36 1.660,98 498,29 2.159,28 TELEFONISTA 30 HORAS 1.660,98 498,29 2.159,28 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 40 HORAS ou 12x36 2.013,31 603,99 2.617,31 NUTRICIONISTA 30 HORAS 3.207,34 962,20 4.169,54 SUPERVISOR DE COZINHA 40 HORAS ou 12x36 2.818,60 845,58 3.664,18 SUPERVISOR DE COZINHA 12X36 2.818,60 845,58 3.664,18 COZINHEIRO 40 HORAS ou 12x36 1.837,54 551,26 2.388,80 MAGAREFE 40 HORAS ou 12x36 1.660,98 498,29 2.159,28 AUXILIAR DE COZINHA 40 HORAS ou 12x36 1.660,98 498,29 2.159,28 ESTOQUISTA 40 HORAS ou 12x36 1.858,98 557,70 2.416,68 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 30 HORAS 1.761,64 528,49 2.290,13 PEDREIRO 40 HORAS ou 12x36 1.821,38 546,41 2.367,80 PINTOR 40 HORAS ou 12x36 1.821,38 546,41 2.367,80 COORDENADOR OPERACIONAL 40 HORAS ou 12x36 4.051,89 1.215,57 5.267,46 COORDENADOR DE RESSOCIALZIAÇÃO 40 HORAS ou 12x36 3.621,62 1.086,49 4.708,11 Parágrafo Primeiro – Fica convencionado que os profissionais nominados no caput desta clausula terceira, terão dedicação exclusiva, durante o cumprimento de sua jornada de trabalho com a empresa, na execução das atividades desenvolvidas por força do seu contrato de trabalho. Parágrafo Segundo – Fica convencionado que as diferenças salariais geradas com a celebração da presente convenção coletiva de trabalho serão pagos da seguinte forma: a diferença salarial do mês de janeiro de 2026 será pago juntamente com o salário do mês de abril de 2026; a diferença salarial do mês de fevereiro de 2026 será pago juntamente com o salário do mês de maio de 2026 e a diferença salarial do mês de março de 2026 será pago juntamente com o salário do mês de junho de 2026. Parágrafo Terceiro – As partes convencionam que os impactos financeiros gerados pela presente convenção coletiva de trabalho a partir de 01 de janeiro de 2026, serão aqueles a serem divulgados formalmente e em conjunto pelas entidades que subscrevem o presente instrumento coletivo SINTRADISPEN-SE e SEMPRE, e que servirão de base para os pedidos de repactuação dos contratos celebrados entre as empresas contratadas e os entes contratantes.

CLÁUSULA QUARTA - ISONOMIA SALARIAL

As partes convencionam que apenas haverá a hipótese de equiparação salarial na condição de empregados do mesmo empregador que laborem no mesmo estabelecimento empresarial com idêntica função sem distinção de sexo, raça, gênero, etnia, nacionalidade ou idade.

CLÁUSULA QUINTA - HORA EXTRA

As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta) por cento, sobre o valor da hora normal.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ENCARGOS SOCIAIS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EXCLUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º. SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO-CRECHE EM SUBSTITUIÇÃO AO CUMPRIMENTO DO ART. 389, §…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA E ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.