Acordo Coletivo
Registro MTE SC000948/2026 · Solicitação MR023358/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de todos os Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de fevereiro de 2026 a 25 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 25 de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de todos os Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES
DOS VALORES - ANEXO A EMPRESA pagará para a Entidade Sindical, pelos serviços prestados pelos trabalhadores avulsos conforme tabela Anexo. Parágrafo Primeiro: Dos recolhimentos dos encargos sociais. Além dos valores acima especificados a EMPRESA pagará ainda os seguintes encargos sociais incidentes sobre os serviços objeto deste acordo (FGTS, FÉRIAS , 13º SALARIO, INSS, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EQUIVALENTE A 15% DOS VALORES PAGOS A TITULO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DE 18,18%), sendo que para tanto a FETRAMMASC fornecerá até o dia 30 de cada mês as guias competentes para que a contratante recolha os devidos valores dentro do prazo legal. Parágrafo Segundo: Será computado para fins de diária o total de oito horas, caso ultrapassado essas horas, a Empresa Cooperativa Agroindustrial Alfa pagará o valor da hora normal acrescida de 50% (cinqüenta por cento) sobre as horas excedentes. Parágrafo Terceiro: Trabalhos executados aos sábados terão um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) e trabalhos executados aos domingos e feriados terão um acréscimo de 100% (cem por cento) conforme tabela anexa. Parágrafo Quarto: Da forma de reajuste. Os preços acima citados serão reajustados anualmente, ou quando uma das partes julgar necessário, mediante negociação das partes. Parágrafo Quinto: Nos dias em que não houver condições de trabalho por motivos decorrentes de caso fortuito, força maio, os trabalhadores avulsos serão dispensados e não será devidas a diária mínima, nem qualquer espécie de remuneração por parte da Cooperativa Regional Alfa. Parágrafo Sexto: Os serviços objeto deste Acordo, serão faturados quinzenalmente conforme boletins diários referidos na Clausula Quinta. Parágrafo Sétimo: A empresa se obriga a efetuar os pagamentos das faturas dos serviços realizados pelos trabalhadores, sob controle da entidade sindical, até 05(cinco) dias úteis contados do recebimento da fatura correspondente, através de deposito junto à Agência Bancária indicada pela Entidade Sindical, valendo o deposito como quitação , ou diretamente na Tesouraria da Entidade, mediante recibo próprio.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALIMENTAÇÃO
A empresa garantirá aos trabalhadores um local adequado para os mesmos se alimentarem.
CLÁUSULA QUINTA - DO TRANSPORTE
A FETRAMMASC se responsabilizará pelo transporte para os trabalhadores do ponto de chamada até o local indicado pela empresa, onde serão realizados os serviços de movimentação de mercadorias e outros previstos no Artigo Primeiro do estatuto social da Entidade.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO / ADMISSÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA TERCEIRIZAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
- CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MODIFICAÇÃO / ALTERAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.