Acordo Coletivo

Registro MTE SC000947/2026 · Solicitação MR023350/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
26/02/2026 a 25/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de todos os Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados , com abrangência territorial em Chapecó/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de fevereiro de 2026 a 25 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 25 de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de todos os Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados , com abrangência territorial em Chapecó/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DOS VALORES

Os valores negociados na tabela anexa para as Unidade da Empresa (Matriz / Sementeira e Tomazelli) serão reajustados anualmente, ou quando uma das partes julgar necessário, mediante negociação das partes. Parágrafo Primeiro: Os serviços objeto deste Acordo, serão faturados quinzenalmente conforme boletins diários descritos, reconhecidos e assinados pelas partes.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

A empresa é obrigada a efetuar os pagamentos das faturas dos serviços realizados pelos trabalhadores, sob controle da entidade sindical, até 05 (cinco) dia útil contados do recebimento da fatura correspondente, através de depósito junto à Agência Bancária indicada pela Entidade Sindical, valendo o depósito como quitação, ou diretamente na Tesouraria da Entidade, mediante recibo próprio.

CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES

A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA pagará para a Entidade Sindical, pelos serviços prestados pelos trabalhadores avulsos conforme tabela anexa para as Unidades (Matriz / Sementeira e Tomazelli). Parágrafo Único: Do recolhimento dos Encargos Sociais: além dos valores acima especificados a COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA pagará ainda os seguintes Encargos Sociais incidentais sobre os serviços objeto desde acordo (FGTS, FÉRIAS, 13º SALÁRIO, INSS, REPOUSO SEMANAL REMUNEREADO E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EQUIVALENTE A 15% DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DE 18,18%), sendo que para tanto o SINDICATO fornecerá até o dia 30 de cada mês as guias competentes para que a contratante recolha os devidos valores dentro do prazo legal.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS SERVIÇOS
  • CLÁUSULA NONA - FORÇA SUPLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RELAÇÕES SINDICATO X EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REPRESENTATIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO / RENOVAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.