Acordo Coletivo

Registro MTE SC000939/2026 · Solicitação MR017327/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas indústrias químicas, farmacêuticas e de artefatos de Borracha , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas indústrias químicas, farmacêuticas e de artefatos de Borracha , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA DA ÁREA ADMINISTRATIVA

Os empregados que exercem jornada considerada administrativa, a fim de compensarem os dias pontes, acordam que para o ano calendário de 2026, poderão optar por exercerem uma das seguintes jornadas de trabalho: I- Das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h09min, de 2ª a 6ª feira, estendendo assim em 9 (nove) minutos diários a jornada, a fim de compensar as folgas concedidas pelo empregador. II- Das 7h30min às 12h00min e das 13h00min às 16h39min, de 2ª a 6ª feira, estendendo assim em 9 (nove) minutos diários a jornada, a fim de compensar as folgas concedidas pelo empregador. Parágrafo primeiro: O elastecimento da jornada de trabalho nos termos acima, permitirá que a EMPRESA conceda em favor dos empregados folgas nas seguintes datas: 02/01/2026 (6ª feira) dia ponte que sucede o feriado de 01/01/2026 - Dia da Confraternização Universal 16/02/2026 e 18/02/2026 (2ª feira e ½ dia de 4ª feira de cinzas) em virtude do carnaval; 20/04/2026 (2ª feira) dia ponte que antecede o feriado de 21/04/2026 – Dia de Tiradentes; 05/06/2026 (6ª feira) dia ponte que sucede o feriado de 04/06/2026 – Corpus Christi; Parágrafo segundo: As folgas serão concedidas no período de 01/01/2026 a 31/12/2026 e computam um total de 36 (trinta e seis) horas, as quais divididas pelos 228 (duzentos e vinte e oito) dias projetados a serem trabalhados no período de 12/01/2026 a 12/12/2026, representam a prorrogação de 9 (nove) minutos diários na jornada de trabalho do empregado estabelecida. Parágrafo terceiro: Não está sendo considerado para efeito de dias trabalhados (228), o dia de trabalho em meio expediente a ser realizado em 18/fevereiro. Parágrafo quarto: A prorrogação de 9 (nove) minutos diários na jornada de trabalho do empregado estabelecida, iniciará a partir do dia 12 de janeiro de 2026 e findará no dia 11 de dezembro de 2026. Parágrafo quinto: Não serão devidos como extraordinários os minutos destinados à compensação, contemplados na presente cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A EMPRESA se compromete sempre que exigido pelas autoridades, a apresentar o cálculo e tabela referente à jornada cumprida com os acréscimos estabelecidos. E, por estarem as partes convencionadas da oportunidade do presente Acordo, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.