Acordo Coletivo

Registro MTE MG002856/2026 · Solicitação MR048628/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigente Reajuste 7,00% 43 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário DE DIVINOPOLIS MG, com abrangência territorial em Divinopolis/MG e região , com abrangência territorial em Divinópolis/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário DE DIVINOPOLIS MG, com abrangência territorial em Divinopolis/MG e região , com abrangência territorial em Divinópolis/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)

Serão aplicados os pisos constantes da tabela abaixo: FUNÇÕES 01 JANEIRO 2026 Ajudante de instalador de rede de distribuição aérea de energia elétrica R$ 1.624,00 Instalador de rede de distribuição aérea de energia elétrica - Iniciante (turma pesada - Construção) R$ 1.727,00 Instalador de serviços comerciais de baixa tensão - Motociclista R$ 1.727,00 Instalador de rede de distribuição aérea de energia elétrica (turma pesada - construção) R$ 1.882,00 Instalador – Reparador de rede de distribuição aérea de energia elétrica - Iniciante (equipe de serviços) R$ 1.882,00 Instalador – Reparador de rede de distribuição aérea de energia elétrica - (equipe de serviços) R$ 2.100,00 Motorista de caminhão guindaste R$ 2.158,00 Encarregado de Instalador de rede de distribuição aérea de energia elétrica R$ 3.186,00 Instalador De Manutenção de Linha Viva - Iniciante R$ 2.645,00 Instalador De Manutenção de Linha Viva R$ 3.312,00 Encarregado De Manutenção de Linha Viva - Iniciante R$ 3.739,00 Encarregado De Manutenção de Linha Viva R$ 4.100,00 Parágrafo Único – Para efeitos de se considerarem cumpridos os salários normativos acima colocados, será considerada a parte fixa do salário acrescida de qualquer forma de remuneração variável (ex: comissões, produtividade, prêmios, bônus, etc). É facultado a empresa diminuir a parte variável com o concomitante e proporcional aumento da parte fixa, sem que isso caracterize supressão ou redução salarial.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados da categoria profissional convenente serão reajustados em 1º de janeiro de 2026 pelo percentual de 7,0% (sete por cento) que incidirá sobre os salários vigentes em 1º de janeiro de 2026. Parágrafo 1° Fica automaticamente compensados as antecipações ou reajustes salariais espontâneos que tenham sido concedidos após 1º de janeiro de 2026, ressalvando, porém, os aumentos, ou reajustes salariais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizado, de acordo com a IN vigente do TST. Parágrafo 2° As partes declaram que o percentual ora negociado é resultado de transação livremente pactuada, bem como atende em seus efeitos quaisquer obrigações salariais vencidas a partir de 1° de janeiro de 2026 decorrentes da legislação. Parágrafo 3º Caso sobrevenha Lei Constitucional ou Ordinária alterando o atual sistema legal sobre negociações coletivas, as partes se reunirão para exame e discussão sobre as novas regras instituídas.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças dos aumentos salariais decorrentes da aplicação dos pisos e/ou do reajuste salarial estabelecido serão pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de abril de 2026, salvo se já tiverem sido quitados nos meses anteriores.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - TERMO DE QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARCELAS NÃO SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO POR DESEMPENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREENCHIMENTO DE VAGAS
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.