Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SC000928/2026 · Solicitação MR026500/2026 · registrado em 14/05/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS, NA FUNDIÇÃO, NA SIDERURGIA E NA INDÚSTRIA DO MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS, NA FUNDIÇÃO, NA SIDERURGIA E NA INDÚSTRIA DO MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - TAXA NEGOCIAL

Conforme decisão da Assembleia Geral para a qual foram convocados todos os trabalhadores da categoria profissional em 28/02/2026 para discutir e deliberar sobre o desconto e repasse da Taxa Negocial ao Sindicato Laboral, com base no que dispõe o artigo 8º (oitavo), inciso IV da Constituição Federal, ficou estabelecido que o desconto será de 5, 00% (cinco por cento) , em 02 (duas) parcelas, sendo 2,5 % (dois vírgula cinco por cento) no mês de maio de 2026 e de 2,5 % (dois vírgula cinco por cento) no mês de novembro de 2026. O valor máximo a ser descontado de cada trabalhador será de até R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) , sendo em 02 (duas) parcelas de até R$ 160,00 (cento e sessenta reais) cada uma sendo a primeira na folha de pagamento de competência de maio de 2026 e a segunda na folha de pagamento de novembro de 2026. § 1º - DO DIREITO DE OPOSIÇÃO - FORMAS e PRAZOS Aos trabalhadores será garantido o direito de oposição expressa da seguinte forma: A) – Diretamente no Sindicato Laboral, em carta assinada em duas vias, com protocolo na sua Sede no endereço: Rio das Antas, 370, Bairro Comasa. B) – De forma eletrônica, via acesso: //www.stimej.com.br/cadastro; C) - Para o desconto na folha de pagamento correspondente a maio, o prazo para exercer o direito de oposição via on-line, será de 07/05/2026 a 17/05/2026 e de forma presencial, será de 11/05/2026 a 17/05/2026. Para o desconto na folha de pagamento correspondente a novembro, o prazo para exercer o direito de oposição via on-line, será de 03/11/2026 a 16/11/2026 e de forma presencial, será de 09/11/2026 a 16/11/2026; D) – O não exercício do direito de oposição nos prazos acima referidos, o desconto da taxa negocial será efetivado pela empresa. § 2º - Para os trabalhadores com deficiência física de locomoção ou ainda com dificuldades de escrever e ler, poderão exercer o seu direito de oposição na empresa, na presença de um Representante Sindical cuja a forma será acordado entre o Sindicato Laboral e empresa. § 3º. – O Sindicato dos Trabalhadores deverá encaminhar até 2 (dois) dias úteis após o encerramento das oposições, um relatório eletrônico (Excel) com a matrícula e nome completo das pessoas que exerceram o direito a oposição ao desconto. Caso haja atraso na entrega do relatório às empresas, o desconto e o recolhimento ocorrerá somente no mês subsequente. § 4º. - Os recolhimentos deverão ser feitos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao dos descontos, através de guias próprias, fornecidas pelo Sindicato dos Trabalhadores. § 5º. - No prazo de 10 (dez) dias após os recolhimentos, a empresa deverá remeter ao Sindicato dos Trabalhadores da relação dos empregados e do valor total dos descontos efetuados. § 6º. - Fica estipulado que toda e qualquer divergência ou reclamação de empregados quanto aos descontos estabelecidos no “caput” desta cláusula, inclusive obrigações decorrentes de sentenças judiciais, serão assumidas pelo Sindicato dos Trabalhadores, que responsabilizar-se-á também pelos ônus financeiros decorrentes do fato. § 7º . - As partes estabelecem que, a partir da próxima data-base, observará as recomendações do TST – Tribunal Superior do Trabalho, na decisão do IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ora em julgamento, ou por norma legislativa ou ainda por decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, abordando em suma, a forma de oposição a Taxa ou Contribuição Assistencial ou Negocial aprovada em assembleia laboral.

CLÁUSULA QUARTA - PUBICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

O presente Termo será publicado pelos meios internos da empresa e do Sindicato Laboral (quadro de aviso, site e afins), a partir do qual correrá o prazo para o exercício do direito de oposição.

CLÁUSULA QUINTA - ASSINATURA DO TERMO ADITIVO

E, por estarem as partes de acordo com as cláusulas e condições ora acertadas, os representantes legais das entidades acima referidas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor. Joinville, 06 de maio de 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.