Acordo Coletivo
Registro MTE SC000926/2026 · Solicitação MR022588/2026 · registrado em 14/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PREMIAÇÕES - AS REGRAS
As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação entre a COOPERATIVA , o SINDICATO e os FUNCIONÁRIOS , sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitado o controle e acompanhamento por parte dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - PREMIAÇÕES
Os FUNCIONÁRIOS, exceto aprendizes, receberão por meio deste, uma Premiação pago pela COOPERATIVA obedecendo critérios definidos na Campanha Nacional de Vendas (CNV) 2026 e previamente acordados constantes no anexo I do presente acordo, garantindo-se a premiação para cada empregado, uma quantia equivalente a 25% do seu salário base, deduzidos os encargos tributários, considerando ainda as remunerações habituais e indicadas como: Anuênio, Comissão de Cargo e Quebra de Caixa, pagos trimestralmente e proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Parágrafo Primeiro: Acaso as metas dos Postos de Atendimento não sejam alcançadas em, no mínimo, 70%, que corresponde a 119 pontos dos 170 pontos possíveis, o funcionário não receberá qualquer valor a título de premiação, em conformidade com o anexo I. Parágrafo Segundo: Os funcionários lotados na sede administrativa, somente receberão o prêmio de que trata este acordo, se as metas globais forem alcançadas em, no mínimo, 70%, que corresponde a 119 pontos dos 170 pontos possíveis, em conformidade com o anexo I. Parágrafo Terceiro: o resultado atingido que ultrapasse as metas do trimestre poderá ser utilizado para fins de aferição do cumprimento das metas do trimestre seguinte ou anterior, desde que seja dentro do exercício de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - O PAGAMENTO DOS VALORES ACORDADOS
O pagamento dos valores acordados na Cláusula Quarta, objeto do presente acordo, será efetuado após a aferição do cumprimento das metas estabelecidas a cada trimestre, sendo os pagamentos realizados até 10/05/2026 (primeiro trimestre), 10/08/2026 (segundo trimestre), 10/11/2026 (terceiro trimestre) e 10/03/2027 (quarto trimestre).
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AS PARTES CONCORDAM
- CLÁUSULA SÉTIMA - O PAGAMENTO DOS VALORES AQUI ESTABELECIDOS
- CLÁUSULA OITAVA - AS PARTES ACORDAM
- CLÁUSULA NONA - PERÍODO DE VIGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - OS VALORES RESULTANTES DA REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A COOPERATIVA SE COMPROMETE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O PRESENTE INSTRUMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.