Acordo Coletivo
Registro MTE SC000922/2026 · Solicitação MR024650/2026 · registrado em 13/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de abril de 2026 a 05 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE DIAS
TURNO FOLGA TRABALHA HORÁRIO 2° TURNO 02/05/2026 (Sábado) 21/04/2026 (Terça-feira) 13h30 às 22h
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO POR TRABALHO EM DIA DE FOLGA
Se por motivo de demanda for necessário trabalhar no dia de folga, a empresa pagará as horas trabalhadas em regime de hora extraordinária de 125% (cento e vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - RESOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
No caso de divergências decorrentes do presente acordo, serão convocadas as partes (empresa e empregado), que, juntamente com o Sindicato da Categoria, deliberarão a respeito.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.