Convenção Coletiva
Registro MTE SC000920/2026 · Solicitação MR017098/2026 · registrado em 13/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares, tais como: Empregados em Hotéis, Motéis, Apart-Hotéis, Restaurantes, Fast Food, Bares, Churrascarias, Pizzarias, Casas de Chá, Sorveterias, Confeitarias, Cafés, Leiterias, Botequins, Bombonieres, Pensões, Campings, Lanchonetes, Hospedarias, Empregados em Clubes, Boites, em Empresas de Alimentação Coletiva e Congelados, Cozinhas Industriais, de Padarias, em Resorts e Flats , com abrangência territorial em Canoinhas/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Matos Costa/SC, Monte Castelo/SC, Papanduva/SC, Porto União/SC, Timbó Grande/SC e Três Barras/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares, tais como: Empregados em Hotéis, Motéis, Apart-Hotéis, Restaurantes, Fast Food, Bares, Churrascarias, Pizzarias, Casas de Chá, Sorveterias, Confeitarias, Cafés, Leiterias, Botequins, Bombonieres, Pensões, Campings, Lanchonetes, Hospedarias, Empregados em Clubes, Boites, em Empresas de Alimentação Coletiva e Congelados, Cozinhas Industriais, de Padarias, em Resorts e Flats , com abrangência territorial em Canoinhas/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Matos Costa/SC, Monte Castelo/SC, Papanduva/SC, Porto União/SC, Timbó Grande/SC e Três Barras/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
a-) Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais da categoria de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares no valor de R$ 2.115,00 b)- PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais da categoria de Padarias,Confeitarias, e Sorveterias, no valor de R$ 2.030,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional, que recebem salário superior ao piso, serão reajustados a partir de 01 de janeiro de 2025, pela aplicação do percentual correspondente a 6,49 % (seis vírgula quarenta e nove por cento) incidente sobre os salários de janeiro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias laboradas de segunda feira à sábado serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) e as laboradas em domingos e feriados com adicional de 100% (cem por cento).
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE (CESTA BASICA)
- CLÁUSULA NONA - ASSISTENCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALOS INTRA - JORNADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE E VESTIBULANDO E DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS PROPORCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS, ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAL A EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TAXA DE ASSISTÊNCIA PATRONAL
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.