Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MG002853/2026 · Solicitação MR050464/2026 · registrado em 13/08/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica, das Empresas de Veículos de Carga do Plano da CNTT, EXCETO as empresas Transportadoras de Bebidas e Profissional, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Água Boa/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alvarenga/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Araçaí/MG, Araçuaí/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Bandeira/MG, Barroso/MG, Bertópolis/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Brasilândia de Minas/MG, Braúnas/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Camacho/MG, Campanário/MG, Campos Altos/MG, Candeias/MG, Capelinha/MG, Capitão Andrade/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carmo da Mata/MG, Carmópolis de Minas/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Pará/MG, Cordisburgo/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Crisólita/MG, Cristais/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Cuparaque/MG, Desterro do Melo/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dores de Campos/MG, Doresópolis/MG, Engenheiro Caldas/MG, Estrela do Indaiá/MG, Felisburgo/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Florestal/MG, Fortuna de Minas/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Goiabeira/MG, Guarda-Mor/MG, Ibertioga/MG, Ibituruna/MG, Inhaúma/MG, Ipanema/MG, Itaguara/MG, Itaipé/MG, Itambacuri/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itaobim/MG, Itapecerica/MG, Itaverava/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Jacinto/MG, Jampruca/MG, Jequitibá/MG, Jequitinhonha/MG, Joaíma/MG, Joanésia/MG, Jordânia/MG, José Raydan/MG, Ladainha/MG, Lagoa Dourada/MG, Leandro Ferreira/MG, Machacalis/MG, Malacacheta/MG, Maravilhas/MG, Mata Verde/MG, Medeiros/MG, Medina/MG, Minas Novas/MG, Monte Formoso/MG, Mutum/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Nazareno/MG, Nova Belém/MG, Nova Módica/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Onça de Pitangui/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Paraíso/MG, Palmópolis/MG,
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica, das Empresas de Veículos de Carga do Plano da CNTT, EXCETO as empresas Transportadoras de Bebidas e Profissional, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Água Boa/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alvarenga/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Araçaí/MG, Araçuaí/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Bandeira/MG, Barroso/MG, Bertópolis/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Brasilândia de Minas/MG, Braúnas/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Camacho/MG, Campanário/MG, Campos Altos/MG, Candeias/MG, Capelinha/MG, Capitão Andrade/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carmo da Mata/MG, Carmópolis de Minas/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Pará/MG, Cordisburgo/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Crisólita/MG, Cristais/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Cuparaque/MG, Desterro do Melo/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dores de Campos/MG, Doresópolis/MG, Engenheiro Caldas/MG, Estrela do Indaiá/MG, Felisburgo/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Florestal/MG, Fortuna de Minas/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Goiabeira/MG, Guarda-Mor/MG, Ibertioga/MG, Ibituruna/MG, Inhaúma/MG, Ipanema/MG, Itaguara/MG, Itaipé/MG, Itambacuri/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itaobim/MG, Itapecerica/MG, Itaverava/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Jacinto/MG, Jampruca/MG, Jequitibá/MG, Jequitinhonha/MG, Joaíma/MG, Joanésia/MG, Jordânia/MG, José Raydan/MG, Ladainha/MG, Lagoa Dourada/MG, Leandro Ferreira/MG, Machacalis/MG, Malacacheta/MG, Maravilhas/MG, Mata Verde/MG, Medeiros/MG, Medina/MG, Minas Novas/MG, Monte Formoso/MG, Mutum/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Nazareno/MG, Nova Belém/MG, Nova Módica/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Onça de Pitangui/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Paraíso/MG, Palmópolis/MG, Passa Tempo/MG, Pavão/MG, Pedra Azul/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pequi/MG, Perdigão/MG, Perdizes/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Piracema/MG, Pitangui/MG, Pocrane/MG, Ponto dos Volantes/MG, Poté/MG, Prados/MG, Pratinha/MG, Resende Costa/MG, Ressaquinha/MG, Rio do Prado/MG, Ritápolis/MG, Rubim/MG, Salto da Divisa/MG, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, Santa Cruz de Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Maria do Salto/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santana do Garambéu/MG, Santana dos Montes/MG, Santo Antônio do Jacinto/MG, Santo Antônio do Monte/MG, São Domingos do Prata/MG, São Félix de Minas/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São João do Manteninha/MG, São João do Oriente/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Varginha/MG, São José do Divino/MG, São José do Goiabal/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião do Maranhão/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Tiago/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora dos Remédios/MG, Setubinha/MG, Sobrália/MG, Taparuba/MG, Tapira/MG, Tiradentes/MG, Umburatiba/MG, Uruana de Minas/MG, Vargem Bonita/MG e Virgem da Lapa/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL SETCEMG
As partes resolvem ADITAR a Convenção Coletiva de Trabalho, MR030526/2026, firmada para o exercício 2026/2027 mediante as seguintes condições. I - A Cláusula CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL SETCEMG passa a ter seguinte redação: As empresas que pertencem à base territorial do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística de Minas Gerais - SETCEMG, conforme decisão de sua AGE – Assembleia Geral Extraordinária e em conformidade ao que dispõe o art. 513, alínea “e”, da CLT e decisão do STF no Recurso Extraordinário em Agravo - ARE n. 1018459 (tema 935 de repercussão geral - processo n. 00000046-05.2011.5.9.0009), publicada em 30/10/2023, pagarão a contribuição assistencial patronal do exercício equivalente à CCT de 2026/2027, da seguinte forma: a) - A contribuição assistencial corresponderá ao valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) por trabalhador existente em cada estabelecimento (matriz ou filial), devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, da empresa em maio/2026, ou no mês em que iniciou suas atividades, se posterior a esta data, fixando-se o valor mínimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) e o máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais); b) - O recolhimento deverá ser feito até o dia 15 de julho de 2026 (15/07/2026) conforme deliberação da assembleia realizada no dia 19 de maio de 2026 ou no último dia do mês em que a empresa iniciou suas atividades, se posterior a esta data. Até o dia 30 de junho de 2026 (30/06/2026) as empresas poderão manifestar seu direito de oposição ao recolhimento, devidamente fundamentado; c) - A guia de recolhimento será encaminhada para pagamento no respectivo vencimento, ou solicitada à Tesouraria do Sindicato.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.