Acordo Coletivo
Registro MTE SC000905/2026 · Solicitação MR021939/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição, Comercialização de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletrificação Rural, Cooperativas de Energia, Cooperativas de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletricidade, Cooperativas Energéticas, Cooperativas de Geração de Energia e Desenvolvimento, Cooperativas de Distribuição de Energia Elétrica, Empresas Força e Luz, Empresas ou Órgãos de Fiscalização do Setor de Energia, Empresas Terceirizadas, Empreiteiras e Interpostas que prestem serviços às empresas vinculadas a estas atividades fim , com abrangência territorial em Turvo/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição, Comercialização de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletrificação Rural, Cooperativas de Energia, Cooperativas de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletricidade, Cooperativas Energéticas, Cooperativas de Geração de Energia e Desenvolvimento, Cooperativas de Distribuição de Energia Elétrica, Empresas Força e Luz, Empresas ou Órgãos de Fiscalização do Setor de Energia, Empresas Terceirizadas, Empreiteiras e Interpostas que prestem serviços às empresas vinculadas a estas atividades fim , com abrangência territorial em Turvo/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, corrigidos na forma das cláusulas precedentes: Cargo/Função Piso Proposto Auxiliar de Eletricista R$ 2.077,00 Técnico Eletricista R$ 2.751,00 Eletricista Industrial R$ 4.200,00 Auxiliar de Limpeza R$ 2.077,00 Estagiário R$ 1.254,30 Técnico de Painel R$ 2.751,00 Especialista em Painel R$ 4.200,00 Piso Geral R$ 2.077,00
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão corrigidos em 5% (cinco por cento), a partir de 01/05/2026, aí incluídos 100% da variação do INPC, ocorrido entre 01/05/2025 e 30/04/2026 aplicados sobre os salários de 30/04/2026, não compensados os aumentos reais concedidos em caráter coletivo ou individual, de qualquer natureza, neste período.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
Os salários, bem como suas parcelas remuneratórias, serão pagos, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês, permitindo-se o depósito em conta salário, conta corrente ou conta poupança.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CHEQUE SEM FUNDOS
- CLÁUSULA NONA - DANO CAUSADO PELO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MÉDIA DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE CASA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SOBREAVISO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.