Acordo Coletivo

Registro MTE SC000904/2026 · Solicitação MR024289/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Turismo , Hospitalidade, Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Turismo , Hospitalidade, Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO

Não haverá como consequência deste Acordo, nenhuma alteração à remuneração normal que vem percebendo os empregados por ele abrangidos, de acordo com o art. 59 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO

A empresa continuará fornecendo aos colaboradores abrangidos por este acordo coletivo 12x36, ticket alimentação.

CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÃO

Este acordo é aplicável aos empregados que trabalham no setor de RECEPÇÃO da empresa Condomínio do Edifício Prinz Suíte Hotel, incluindo todos os futuros colaboradores admitidos durante sua vigência. Ao serem admitidos, esses profissionais estarão submetidos às condições estabelecidas neste documento, que tem abrangência territorial na cidade de Joinville/SC.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO AUTOMÁTICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA 12X36
  • CLÁUSULA OITAVA - DIVERGÊNCIA E RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.