Acordo Coletivo
Registro MTE SC000902/2026 · Solicitação MR023441/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas -Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Plano da CNTC , com abrangência territorial em SC .
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas -Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Plano da CNTC , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a todos os integrantes da categoria, com carga horária mensal de 220 horas, mesmo para o que receber salário somente à base de comissões, uma remuneração nunca inferior a R$1.948,06 (um mil novecentos e quarenta e oito reais e seis centavos) Vigência: a partir de 01 de março de 2026. Pisos: Representante de Negócios / Representante de Vendas I: R$1.948,06 a vigorar a partir de 01 de março de 2026; Representante de Negócios / Representante de Vendas II: R$ 2.267,47 a vigorar a partir de 01 de março de 2026; Representante de Negócios / Representante de Vendas III: R$2.538,49 a vigorar a partir de 01 de março de 2026; A partir de 01 de março de 2027, os valores dos pisos salariais acima serão corrigidos pelo valor equivalente a 100% do INPC acumulado no período de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, acrescido de 0,5%.
CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
Aos trabalhadores admitidos após a data base, a empresa concederá o reajuste de forma proporcional ao tempo de serviço deles até a data de 28.02.2026.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá um reajuste salarial de 3,50% nos salários parte fixa para os Representantes de Negócios de Vendas / Representante de Vendas, Supervisores de Vendas / Mercado, Promotores e Repositores, praticados em 28.02.2026. Vigência 01 de março de 2026. A empresa concederá um reajuste salarial de 3,50% nos salários parte variável para os Representantes de Negócios de Vendas / Representante de Vendas, Supervisores de vendas / Mercado, Promotores e Repositores, praticados em 28.02.2026. Vigência 01 de março de 2026. A partir de 01 de março de 2027, a empresa concederá um reajuste salarial – parte fixa + variável, sobre os salários dos Representantes de Negócios / Representante de Vendas, Supervisores de Vendas/Mercado Promotores e Repositores, pelo valor equivalente a 100% do INPC acumulado no período de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. Exclusivamente sobre a parte variável, a partir de 01 de março de 2027, será acrescido um ganho real de 0,5%. Parágrafo Primeiro: A empresa poderá deduzir os aumentos salariais concedidos a título de antecipação de reajuste salarial no período anterior ao da vigência do presente acordo.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (MORA SALARIAL)
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO VARIÁVEL
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSIONAL DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - ABONO CONDICIONADO A ASSIDUIDADE (ACA)
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO MEDICAMENTO - (MANUAL DE BENEFÍCIOS)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.