Acordo Coletivo

Registro MTE SC000902/2026 · Solicitação MR023441/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente Reajuste 3,50% 40 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas -Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Plano da CNTC , com abrangência territorial em SC .

Partes signatárias

CRBS S/A
CNPJ 56228356018189
CRBS S/A
CNPJ 56228356001880
CRBS S/A
CNPJ 56228356001960
CRBS S/A
CNPJ 56228356019070

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas -Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Plano da CNTC , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado a todos os integrantes da categoria, com carga horária mensal de 220 horas, mesmo para o que receber salário somente à base de comissões, uma remuneração nunca inferior a R$1.948,06 (um mil novecentos e quarenta e oito reais e seis centavos) Vigência: a partir de 01 de março de 2026. Pisos: Representante de Negócios / Representante de Vendas I: R$1.948,06 a vigorar a partir de 01 de março de 2026; Representante de Negócios / Representante de Vendas II: R$ 2.267,47 a vigorar a partir de 01 de março de 2026; Representante de Negócios / Representante de Vendas III: R$2.538,49 a vigorar a partir de 01 de março de 2026; A partir de 01 de março de 2027, os valores dos pisos salariais acima serão corrigidos pelo valor equivalente a 100% do INPC acumulado no período de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, acrescido de 0,5%.

CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE

Aos trabalhadores admitidos após a data base, a empresa concederá o reajuste de forma proporcional ao tempo de serviço deles até a data de 28.02.2026.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá um reajuste salarial de 3,50% nos salários parte fixa para os Representantes de Negócios de Vendas / Representante de Vendas, Supervisores de Vendas / Mercado, Promotores e Repositores, praticados em 28.02.2026. Vigência 01 de março de 2026. A empresa concederá um reajuste salarial de 3,50% nos salários parte variável para os Representantes de Negócios de Vendas / Representante de Vendas, Supervisores de vendas / Mercado, Promotores e Repositores, praticados em 28.02.2026. Vigência 01 de março de 2026. A partir de 01 de março de 2027, a empresa concederá um reajuste salarial – parte fixa + variável, sobre os salários dos Representantes de Negócios / Representante de Vendas, Supervisores de Vendas/Mercado Promotores e Repositores, pelo valor equivalente a 100% do INPC acumulado no período de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. Exclusivamente sobre a parte variável, a partir de 01 de março de 2027, será acrescido um ganho real de 0,5%. Parágrafo Primeiro: A empresa poderá deduzir os aumentos salariais concedidos a título de antecipação de reajuste salarial no período anterior ao da vigência do presente acordo.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (MORA SALARIAL)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO VARIÁVEL
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSIONAL DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - ABONO CONDICIONADO A ASSIDUIDADE (ACA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO MEDICAMENTO - (MANUAL DE BENEFÍCIOS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.